Lei que proíbe nomeação de pessoas condenadas é sancionada no Acre

Nova lei em vigor no Acre proíbe a nomeação para cargos de comissão de pessoas condenadas — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
A lei que proíbe a nomeação para cargos de comissão de pessoas condenadas por algum crime foi sancionada pelo governador em exercício Wherles Rocha. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A proposta havia sido aprovada por unanimidade, no último dia 4 de junho, pelos deputados na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Conforme o documento, a proibição se aplica à nomeação tanto para o cargo de presidente, como vice-presidente, membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal, em empresas públicas, sociedades de economia mista, e em quaisquer empresas sob o controle direto ou indireto do estado.

Além disso, pessoas condenadas por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro ou algum outro crime contra a administração pública não podem ser empregas em comissão ou função de confiança, que detenham poderes de direção ou gerência.

Condenados por crimes culposos, definidos em lei como de menor potencial ofensivo e por crimes de ação penal privada não se enquadram na lei. Um dos artigos da nova lei determina que pessoas que já ocupam cargos em órgãos públicos e têm alguma condenação devem ser demitidas.

A lei diz ainda que a Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) e Controladoria Geral do Estado têm um prazo de 90 dias para definir os procedimentos para análise da situação dos nomeados. As dúvidas a respeito do cumprimento da nova lei devem ser sanadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Recomendação MP-AC

No mês de fevereiro deste ano, o Ministério Público do Acre (MP-AC) chegou a instaurar um inquérito civil com a recomendação de que o governo do estado exonerasse agentes públicos condenados por ato de improbidade administrativa.

Além da exoneração, o MP-AC recomenda que o governo não nomeie condenados por atos de improbidade. Segundo o órgão, existe a necessidade de salvaguardar a administração pública de agentes condenados.

O governador Gladson Cameli chegou a exonerar o diretor-presidente do Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência), Alércio Dias. A exoneração foi após o Ministério Público do Acre (MP-AC) também emitir uma recomendação se posicionando contra a nomeação do ex-secretário.

(g1-Acre)

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