Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1172/15 que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de lábio leporino. E também o tratamento pós-cirúrgico: fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, e demais especialidades necessárias a recuperação. A proposta segue para o Senado.
A rede pública já oferece a cirurgia e o acompanhamento especializado para pessoas com essa condição. Mas a ideia do autor do projeto, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), é ampliar o atendimento e assegurar a todos o acesso rápido ao tratamento.
Pelo texto, se houver diagnóstico confirmado no pré-natal, o encaminhamento deverá ser feito logo após o nascimento do bebê. O SUS também deverá oferecer tratamento de reeducação oral. Para auxiliar os exercícios de sucção, mastigação e desenvolvimento da fala, além da assistência por ortodontista e psicólogo, quando necessário.
“Estudos mostram que quanto mais cedo é realizada a reparação, melhores são os prognósticos de recuperação”. Disse o relator na CCJ, deputado Evandro Roman (PSD-PR). O parecer dele foi pela constitucionalidade da proposta.
O lábio leporino ou fenda palatina é uma condição congênita comum que gera a abertura do lábio e do céu da boca e causa dificuldade para falar e comer. A Organização Mundial de Saúde estima que 1 a cada 650 crianças nascidas tenha lábio leporino.
Fonte: Razoes Para Acreditar