Mais segurados que venceram o INSS na Justiça, após ação de concessão ou revisão de benefícios, vão receber os atrasados ainda neste mês de março. O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou no último dia 21 a verba para quitar os precatórios e as RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Os precatórios saem apenas uma vez por ano. Já as RPVs são pagas todos os meses. Segundo o conselho, cabe a cada tribunal federal estabelecer o calendário de pagamentos e abrir conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica para receber o dinheiro.
A conta é aberta no nome de quem ganhou a ação e ainda de herdeiros que têm direito a receber o dinheiro no caso de falecimento do ganhador da ação contra o INSS. Ao todo, foram liberados R$ 7,2 bilhões em todo o país, que vão beneficiar 144.190 segurados ganhadores de 124.629 processos. Em geral, são ações que discutem direito a aposentadoria, pensões, auxílios e outros benefícios. Desse total, R$ 6,2 bilhões são para os precatórios previdenciários e vão cair na conta de 66.244 segurados. O restante (R$ 1 bilhão) será pago para 77.946 beneficiários, que vão receber por meio de RPV.
Para saber se vai receber os valores, o segurado deve fazer a consulta no site do TRF-1 Os precatórios pagos neste lote foram liberados pelo juiz entre os dias 1º de julho de 2017 e 2 de julho de 2018. Eles têm valor maior do que 60 salários mínimos. No caso das RPVs, que são de até 60 mínimos, o dinheiro foi autuado em fevereiro.
INFORMAÇÕES
PRECATÓRIOS NO TRF-1
– Geral: R$ 2.945.421.087,12 (18.521 processos, com 29.395 beneficiários)
– Previdenciárias/Assistenciais: R$1.369.108.436,29(10.958 processos, com13.595 beneficiários)
REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR
– Geral: R$419.572.184,39
– Previdenciárias/Assistenciais: R$355.641.983,59 (20.642 processos, com 22.706 beneficiários)
PARA ENTENDER
QUEM TEM DIREITO?
Para saber se tem direito receber esses atrasados basta acessar a página do tribunal. Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicarem “Consultas”, depois em Pesquisa ao Público.
Importante: os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação.
A Tribuna