A prefeitura de Plácido de Castro, no interior do Acre, sancionou a lei nº 643, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores efetivos da cidade. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Para incentivar a adesão dos servidores, a prefeitura vai pagar indenização de 50%, calculada sobre o vencimento base do servidor e multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço. Os servidores interessados podem aderir ao programa até 29 de março de 2019.
O G1 entrou em contato com o prefeito da cidade, Gedeon Barros, para saber quanto a prefeitura pretende economizar com a medida, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.
A lei prevê que a adesão do empregado ao programa de demissão é por manifestação voluntária, ficando proibida a recontratação do servidor, salvo por meio de aprovação em concurso público.
O documento aponta ainda que é proibida a adesão que tenha pedido aposentadoria, ou que esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo em que a penalidade prevista seja a demissão.
Além disso, os servidores que tenham sido condenado por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo e os que estejam em estágio probatório também não podem aderir ao programa.
Conforme a publicação, no caso da adesão ao desligamento voluntário, o servidor deve permanecer no exercício das funções até a data da publicação da exoneração. A indenização será paga em até seis parcelas ao servidor que formalizar a adesão ao PDV no prazo de até 60 dias.
g1-Acre