Os pré-candidatos que tenham interesse em disputar as eleições de 2018 devem ficar atentos aos prazos para se desincompatibilizar de suas funções. Os prazos de afastamento do cargo antes das eleições podem ser de três, quatro ou seis meses. O afastamento pode ser feito de forma temporária ou definitiva, dependendo do cargo ou função. Para avaliar o seu prazo, acesse aqui a tabela geral com os principais Cargos e Funções e seus prazos de desincompatibilização. (http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/desincompatibilizacao)
É importante que todos os pré-candidatos documentem o afastamento do cargo. O ato de desincompatibilização deve ser feito ou por renúncia/exoneração, nos casos em que a lei exige o afastamento definitivo, ou por meio de requerimento protocolado junto ao órgão onde trabalha, no caso de licenciamento.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inegibilidade), os cidadãos que desejam concorrer a qualquer cargo público nas disputas eleitorais não poderão ter vínculo com outras funções públicas.
Pré-candidatos apresentadores de TV ou radialistas
Quem pretende disputar as eleições deste ano e ocupa a função de radialista, cantor, locutor, apresentador ou comentarista de TV, não poderá mais exercer suas funções a partir do dia 30 de junho de 2018.
Dessa forma, o ato de desincompatibilização pode ser realizado mediante requerimento para licenciamento simples.
Veja aqui o documento da REDE Sustentabilidade completo sobre afastamento dos cargos para pré-candidatos e um modelo de Requerimento de Desincompatibilização.