O INSTITUTO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, representado pela Diretora Presidente,
Maria Rita Paro de Lima, Decreto Nº 040/2015, no uso de suas atribuições
legais, torna público A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO
DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DE APOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS E
ADMINISTRATIVAS, PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA NACIO PARA ATUAÇÃO
NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO
–PRONATEC.
DAS INSCRIÇÕES:
6.1 Para a inscrição deverão ser entregues no período de 08, 11 e 12 de dezembro de 2017, das 8h às 18h, nos locais estabelecidos na Tabela Abaixo, para a comissão designada pela Diretora-Presidente:
6.1 Para a inscrição deverão ser entregues no período de 08, 11 e 12 de dezembro de 2017, das 8h às 18h, nos locais estabelecidos na Tabela Abaixo, para a comissão designada pela Diretora-Presidente:
Ou no
endereço eletrônico www.diário.ac.gov.br
e no site do IDM, endereço eletrônico www.idm.ac.gov.br
TABELA I
e no site do IDM, endereço eletrônico www.idm.ac.gov.br
TABELA I
MUNICÍPIO
|
LOCAL
|
ENDEREÇO
|
Tarauacá
|
Núcleo de Educação Profissional (Antigo Centro
de Juventude Municipal) |
Rua do Ipepaconha, s/n,
Bairro Ipepaconh |
6.2 No ato da inscrição o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Inscrição entregue pela mesa receptora;
b) apresentar documento de identidade;
c) entregar o Curriculum Vitae, as cópias dos documentos comprobatórios e documento de identificação, legíveis e sem rasuras e acondicionados em envelope lacrado;
d) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição:
6.3 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade.
6.4 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo
cargo, mesma área, no mesmo município.
6.5 O candidato deverá no ato da inscrição marcar no campo específico
do Formulário de Inscrição uma única opção de cargo, área e município
onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição não
será aceito pedido de alteração.
6.6 Caso o Termo de Disponibilidade demonstre incompatibilidade de
horário com a execução das atribuições da função pretendida, o candidato será eliminado e a inscrição indeferida.
6.7 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.8 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com
firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC:
TABELA I
4.1 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC:
TABELA I
Função
|
Carga Horária –
Semanal |
Valor mensal
|
Apoio as Atividade Acadêmicas e
Administrativas |
20h semanais
|
R$ 1.720,00
|
Apoio as Atividade Acadêmicas e
Administrativas |
40h semanais
|
R$ 2.500,00
|
10. DA ANÁLISE CURRICULAR
10.1 A análise será realizada de acordo com as instruções e critérios estabelecidos na TABELA ABAIXO.
TABELA II
FORMAÇÃO
ACADÊMICA (não cumulativa)
|
PONTUAÇÃO
|
|
Doutorado
|
20,0
|
|
Mestrado
|
18,0
|
|
Pós-graduação (Lato Sensu)
|
16,0
|
|
QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
|
|
UNITÁRIA
|
MÁXIMA
|
|
Certificados de Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional
na área de formação do cargo
pretendido, com carga horária mínima de 40 horas. (Cada certificado de no mínimo 40 horas equivale a 4,0 (quatro) pontos, podendo ser apresentado no máximo 160 horas). |
4,0
|
16,0
|
Certificados de Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional
na área de educação básica
ou profissional, com carga horária mínima de 20 horas. (Cada certificado de no mínimo 20 horas equi vale a 4,0 (quatro) pontos, podendo ser apresentado no máximo 03 (três) certificados). |
4,0
|
12,0
|
Certificados ou declarações que comprovem a qualificação profissional
na área de informática com
carga horária mínima de 40 horas (cada 40 horas de curso equivalerá a 02 (dois) pontos, podendo ser apresentado no máximo 240 horas). |
2,0
|
12,0
|
SUBTOTAL
|
60,0
|
|
EXPERIENCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO
|
|
UNITÁRIA
|
MÁXIMA
|
|
Experiência em programas educacionais inclusivos na educação profissional
e tecnológica (cada 6
(seis) meses de experiência comprovada equivalerá a 3,0 (três) pontos, podendo ser apresentado no máximo 24 meses de comprovação). |
6,0
|
24,0
|
Experiência em atividades acadêmicas e administrativas em Instituição
de Educação Básica, Profissional ou Superior (cada 06 (seis) meses de
experiência comprovada equivalerá a 2,0 (dois) pontos,
podendo ser apresentado no máximo 24 (vinte e quatro) meses de comprovação). |
4,0
|
16,0
|
SUBTOTAL
|
40,0
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA (SOMATÓRIA DE TODOS OS ITENS)
|
100 PONTOS
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 050/2017
ANEXO I
PERFIL
REQUISITO MÍNIMO
|
REQUISITOS MÍNIMOS
|
HORÁRIA CARGA
|
TURNO
|
VAGAS
|
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
|
TOTAL
|
|||||
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 12 MESES
|
|||||||||||
ESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE MARIA
MOREIRA DA ROCHA
|
|||||||||||
SENA MADUREIRA
|
|||||||||||
APOIO ÀS ATIVIDADE ACADÊMICAS E
ADMINISTRATIVA
|
|||||||||||
PERÍODO: 05 meses
|
|||||||||||
ET - EF
|
Graduação em Enfermagem
|
20 horas
|
Manhã
|
1
|
-
|
1
|
|||||
SM - EF
|
Graduação em Enfermagem
|
40 horas
|
Manhã e Tarde
|
1
|
-
|
2
|
|||||
TARAUACÁ
|
|||||||||||
APOIO AS ATIVIDADE ACADÊMICAS E
ADMINISTRATIVAS
|
|||||||||||
PERÍODO: 05 meses
|
|||||||||||
TK - EF
|
Graduação em Enfermagem
|
40 horas
|
Manhã e Tarde
|
1
|
-
|
1
|
|||||
Maria Rita Paro de Lima
Diretora Presidente
Decreto n° 040/2015