Foi aprovado na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra) da Câmara, o Projeto de Lei 7.581, de 2017, de autoria do deputado federal Raimundo Angelim (PT-AC) que cria Áreas de Livre Comércio nos municípios Tarauacá (ALCT), de Feijó (ALCF) e de Jordão (ALCJ), com a finalidade de promover o desenvolvimento destas localidades.
“É uma satisfação poder contribuir, por meio do mandato para o fortalecimento da economia e, consequentemente o desenvolvimento dos municípios do nosso Estado por meio das isenções e benefícios proporcionados pela comercialização realizada nas áreas de livre comércio”, complementa o deputado.
A proposição foi aprovada por unanimidade e autoriza o Poder Executivo a criar áreas de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, demarcadas em áreas contínuas com a superfície de 20 Km2, envolvendo, inclusive, os perímetros urbanos dos municípios, incluindo locais próprios para entrepostamento de
mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas.
De acordo com a proposta do deputado Angelim a entrada de mercadorias estrangeiras nas Áreas de Livre Comércio far-se- á com a suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, que será convertida em isenção quando as mercadorias forem destinadas a: consumo e vendas internas nas Áreas de Livre Comércio; beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; agropecuária e piscicultura; instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza; estocagem para comercialização no mercado externo; industrialização de produtos em seus territórios; bagagem acompanhada de viajantes, observados os limites fixados pelo Poder Executivo por intermédio da Secretaria da Receita Federal.
As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas Áreas de Livre Comércio gozarão de suspensão dos tributos referidos neste artigo, mas estarão sujeitas a tributação no momento de sua internação.
Não se aplica o regime fiscal previsto neste artigo: a armas e munições de qualquer natureza; a automóveis de passageiros; a bebidas alcoólicas; a perfumes; ao fumo e seus derivados.
A matéria, que é conclusiva nas comissões, segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.
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