TARAUACÁ: Edital de abertura do Processo Seletivo do TRE/AC, para estudantes do 2° ao 3° ano do Ensino Médio


Lançado Edital de abertura do Processo Seletivo do TRE/AC, para estudantes do 2° ao 3° ano, do turno vespertino, que residem nos municípios de Sena Madureira e Tarauacá.

As inscrições são realizadas através da ficha de inscrição, que encontra-se anexo ao Edital. 

EDITAL IEL-NR/AC Nº 05/2017 - Abertura de PROCESSO SELETIVO para estagiários 

O Instituto Euvaldo Lodi, Agente de Integração de estágio sem fins lucrativos, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.788/2008, que permite o oferecimento de estágio pelos órgãos da Administração Pública através do Agente de Integração, visando à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; 

CONSIDERANDO a existência de contrato firmado entre este Instituto e as Instituições de Ensino Superior e Médio do Estado do Acre, para os educandos regularmente matriculados e com frequência regular e, ainda, o contrato TRE/AC n. 03/2016, firmado entre este Instituto e o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, 

RESOLVE: Expedir EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO destinado a formar cadastro de reserva de vagas de estágio para o Tribunal Regional Eleitoral do Acre - TRE, mediante as condições estabelecidas neste edital. 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS 

1.1 Poderão participar deste PROCESSO SELETIVO, estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio das Escolas conveniadas com o IEL, em situação regular perante o MEC e que estejam cursado á partir do 2° série e contar com a idade mínima de 16 anos, na data da assinatura do termo de compromisso do estágio. Pelo menos 10% (dez por cento) do total de vagas para estágio serão destinadas a estudantes portadores de deficiência. 
1.2 O estudante a ser aceito como estagiário não poderá estar vinculado a Diretório de Partido Político ou exercer atividades partidárias, devendo, quando da admissão no estágio, apresentar certidão negativa de filiação partidária.
1.3 O PROCESSO SELETIVO visa ao preenchimento das vagas ofertadas para os municípios de Cruzeiro do Sul e Taraucá, conforme demonstrativo abaixo:




1.4 O estudante que já tenha estagiado no TRE/AC não poderá realizar novo estágio, salvo se referente a outro curso. 
1.5 O estudante servidor público poderá estagiar no TRE/AC, no entanto, sem percepção de bolsa e desde que autorizado pelo órgão de origem. 

2. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DO ESTÁGIO 
2.1 O estágio terá carga horária de 05 (cinco) horas diárias, perfazendo 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas no horário de funcionamento do órgão, e em compatibilidade com o horário escolar do aluno. 
2.2 O estagiário receberá, mensalmente, a título de bolsa, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais). 
2.3 O estagiário receberá ainda a título de auxílio-transporte, o valor de duas passagens de ônibus por dia, proporcional aos dias efetivamente estagiados. 
2.4 O estagiário usufruirá de recesso remunerado, proporcional ao período de efetivo estágio, conforme estabelece o art. 13, § 2.º, da Lei n.º 11.788/2008. 
2.5 Este lnstituto fará a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. 

3. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SENA MADUREIRA  Na Escola Dom Julio Mattioli, situada na Avenida Brasil, n° 322, BAIRRO: Centro – Sena Madureira no período do dia dia 06/07 á 11/07/2017, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, através da Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada conforme o modelo constante no anexo 1, deste edital. 

TARAUACÁ

Ou na Escola Dr. Djalma da Cunha Batista, situada na Rua Epaminondas Jacome, n° 1500 – Centro, na secretaria escolar, no período do dia dia 06/07 á 11/07/2017, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 21h00, através da Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada conforme o modelo constante no anexo 1, deste edital. 
3.1 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar: 

Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (anexo 1, deste edital) 

4. DO PROCESSO SELETIVO 

4.1 - Os candidatos serão submetidos à realização de testes com 10 questões de Português e 10 questões de Informática para as quais serão atribuídas pontuações = 01 acerto por questão. 
4.2 – A aplicação dos testes aos candidatos será realizada conforme local, data e horário especificados no cronograma abaixo:


4.2.1 – A duração dos testes será de 3 (três) horas. 4.2.2 – O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início. O candidato que chegar atrasado ou não comparecer, será eliminado do certame.
4.2.3 O IEL não emitirá carta de convocação, ficando os alunos interessados devidamente inseridos e convocados após a entrega da ficha de inscrição, observando as datas e horário de realização da prova, conforme informado neste edital. 
4.2.4 – Os alunos deverão apresentar documento oficial de identificação, com foto, como condição para participarem do processo seletivo. 
4.2.5 – Para realização dos testes os alunos deverão trazer caneta de tinta preta ou azul. 
4.2.6 – Não será permitido ao candidato o ingresso no local de aplicação dos testes portando qualquer tipo de arma. 
4.2.7 – o penúltimo candidato deverá aguardar até que o último conclua sua prova, garantindo assim a lisura do processo. 
4.2.8 – Não será permitido sob hipótese alguma ao candidato sair do local de realização dos testes levando o caderno de provas. 
4.2.9 – Somente será permitido aos candidatos a saída do local de provas, trinta minutos após o início da mesma. 
4.3 – Os gabaritos dos testes serão divulgados até o dia 14/07/2017. O resultado final do processo seletivo será divulgado até às 18h00 do dia 18/07/2017. 
4.3.1 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) do valor total dos testes serão considerados inabilitados e, consequentemente, estarão eliminados do Processo Seletivo. 
4.3.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da soma entre as pontuações obtidas nos testes. 
4.3.3 Havendo empate na classificação final, resolver-se-á favoravelmente ao candidato que apresentar, sucessivamente: a) maior idade; b) menor renda familiar. 
4.3.4 Preenchidas as vagas oferecidas, os candidatos classificados remanescentes permanecerão em banco de reserva durante a vigência do processo seletivo. 
4.3.5 O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRE/AC. 

5. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS ÀS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS ESPECIAIS

5.1 Os candidatos inscritos para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à pontuação mínima exigida, ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e ao local de aplicação dos testes. 

6. DA ACEITAÇÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO 
6.1 Os alunos aprovados no processo de seleção das vagas de estágio deverão apresentar ao IEL-AC os seguintes documentos: - Cópia do RG, CPF e Comprovante de endereço; - Declaração de Escolaridade emitida pela Instituição de Ensino com data atualizada; - Comprovante bancário. Os alunos aprovados que não possuírem contas bancárias, o IEL/AC auxiliará no processo de abertura. 

7. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO 
7.1 O estágio transcorrerá por período contratado de acordo com a legislação vigente. 
7.2 A efetiva realização do estágio somente se dará mediante e após a celebração do Termo de Compromisso entre o estudante, o TRE/AC, com participação da Instituição de Ensino e acompanhamento do IEL/NR-AC; 
7.3 O Termo de Compromisso terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 2 anos. 

8. DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO O desligamento do estágio ocorrerá: 
I – automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio; 
II – por abandono, caracterizado pela ausência não justificada por mais de três dias consecutivos ou cinco intercalados no período de um mês; 
III – por conclusão ou interrupção do curso; 
IV – a pedido do estagiário; 
V - a qualquer tempo, por interesse da administração; 
VI – por descumprimento de qualquer condição expressa no termo de compromisso; 
VII – por conduta incompatível com a exigida pela administração. 

9. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES 

9.1 LÍNGUA PORTUGUESA 

Interpretação e compreensão de textos; Significação das palavras: sinônimos, antônimos, polissemia; Acentuação gráfica e ortografia (de acordo com a nova regra); Classificação das palavras: classes gramaticais; verbos regulares; concordância verbal; concordância nominal, crase e Pontuação. 

9.2 INFORMÁTICA MS WORD: Edição de texto (Funções dos editores de textos e teclas de atalho); Tabelas (criação de tabelas, edições de tabelas, linhas e colunas); Comandos salvar e salvar como; EXCEL: Fórmulas de Somatório, Subtração, Percentual e Gráficos em planilhas eletrônicas, Barra de ferramentas (formatação e funções dos botões), seleção e impressão de planilhas; Conceito de Internet e Intranet. Principais navegadores para Internet. 

10 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ao estágio, ficando a critério do TRE/AC a admissão através do Instituto Euvaldo Lodi, dentre os selecionados. 

10.1 As informações sobre este PROCESSO SELETIVO serão prestadas pela Coordenação de Estágio do IEL/NR-AC através dos telefones (68) 3212-4272/4270, Internet – www.ielac.org.br - ou endereço eletrônico estagio@ielac.org.br ou na sede do IEL-AC – Av. Ceará, n° 3727 – Bairro: 7° BEC – Rio Branco-Acre. 

10.2 O candidato aprovado deverá manter atualizados, através do site sne.iel.org.br/ac, os seus dados de endereço eletrônico (e-mail), endereço residencial e número de telefone. 

10.3 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme preceituam o caput do art. 3.º da Lei n.º 11.788/2008. 

10.4 O presente edital integra, juntamente com a Lei 11.788/2008, o ordenamento jurídico disciplinador do PROGRAMA DE ESTÁGIO do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. 

Rio Branco – Acre, 06 de Junho de 2017. 

JORGE LUIZ ARAÚJO VILA NOVA 
Superintendente do IEL/NR-AC 

ANEXO 1.



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