Publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, edição 2.248 desta última sexta feira, 16/06/2017, DECISÃO JUDICIAL favorável aos Auxiliares Administrativos e Auxiliares de Enfermagem obrigando o Município de Tarauacá a pagar-lhes o valor mensal de 2 (dois) salários mínimos retroativos à entrada em vigor da Lei Complementar nº 05/2015 que vem a ser o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais, mas a retroatividade no recebimento dos salários em atraso ficou limitada da publicação da Lei, isto é 20/02/2015 a 04/06/2015, data esta em que foi alterado o regime jurídico dos servidores municipais de celetista para estatutário por meio da Lei nº 847/2015, e que determinou a limitação da Justiça do Trabalho para julgamento de ações judiciais em face do Município.
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