Muito em breve estará prescrito o direito dos servidores municipais a requererem na Justiça a regularização dos depósitos do FGTS não depositados pelo Município de Tarauacá nas contas fundiárias dos trabalhadores.
Com o advento da Lei Municipal n. 847/2015 que instituiu o Estatuto dos Servidores Civis do Município de Tarauacá foi também extinto o contrato de trabalho de cada servidor tendo como base a CLT não dispondo mais do direito no recebimento de verba do FGTS.
Passado 2 (dois) anos da extinção do contrato celetista, todos os direitos dos servidores municipais restarão prescritos, isto é, não poderão ser mais objeto de ação judicial, o que deverá ocorrer a partir da baixa na CTPS de cada trabalhador que se deu, em grande maioria, no dia 1º/06/2015, data, em tese, que ocorrerá a prescrição do direito.
Consultado, porém, ao advogado Dr. Pinheiro Zumba, o mesmo informou ao site Portal Tarauacá, que qualquer ação judicial em face do Município (e não só para regularização do FGTS) poderá ser deflagrada até dia 05/06/2017 porque embora a CTPS do trabalhador tenha sido dado baixa no dia 1º/06/2015, a Lei Municipal n. 847/2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre somente no dia 05/06/2015, devendo ser contado 2 (dois) anos após esta data para a incidência da prescrição dos direitos dos servidores, no caso, dia 05/06/2017.
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