Servidores terão prazo de defesa antes de processo de demissão na Saúde


A Tribuna - A secretaria de Saúde emitiu agora pela manhã nota de esclarecimento sobre a situação dos servidores contratados sem concurso público entre 1995 e 2008 e que são alvo de ação do Ministério Público, que pede a sua demissão.

A nota, assinada pelo secretário Gemil Júnior aponta que a medida foi adotada em virtude da Recomendação nº 001/2007, da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Acre, determinando “que o Estado do Acre, no prazo de 45 dias, adote as providências conducentes à rescisão contratual dos servidores temporários em situação irregular cujos prazos contratuais encontrem-se vencidos e/ou sem a caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de responsabilização do gestor em eventual ação de improbidade administrativa”.

O governo do Estado, diz a nota, busca assegurar “os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa” e por isso está notificando cada servidor da recomendação para apresentação de defesa no prazo máximo de cinco dias a contar do recebimento da notificação. Para tanto, estão sendo instaurados procedimentos administrativos que visam assegurar o direito de cada servidor.

A partir daí, uma “comissão de cada processo administrativo instaurado deverá se manifestar e submeter relatório conclusivo ao secretário de Saúde, para tomada da decisão final quanto à rescisão contratual, que observará a estrita legalidade”.

Enquanto todo o processo estiver em análise, a secretaria garante todos os direitos do servidor e recomenda que “cada servidor deve permanecer laborando regularmente até que seja comunicado da decisão a respeito de seu processo, visto que todos os dias trabalhados, inclusive plantões, serão devidamente pagos em posterior processo de verbas rescisórias”.

Eis a íntegra da nota da secretaria de Saúde do Estado:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Saúde vem por meio desta nota esclarecer alguns aspectos da medida adotada em virtude da Recomendação nº 001/2007, da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Acre.

A recomendação determina que o Estado do Acre, no prazo de 45 dias, adote as providências conducentes à rescisão contratual dos servidores temporários em situação irregular cujos prazos contratuais encontrem-se vencidos e/ou sem a caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de responsabilização do gestor em eventual ação de improbidade administrativa.

Os servidores os quais se refere o MPAC são todos aqueles admitidos sem concurso público entre os anos de 1995 a 2008.

Após prévia consulta à Procuradoria-Geral do Estado, concluiu-se que para dar efetividade à recomendação ministerial, assegurando os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, cada servidor deveria ser notificado da recomendação para apresentação de defesa no prazo máximo de cinco dias a contar do recebimento da notificação. Para tanto, estão sendo instaurados procedimentos administrativos que visam assegurar o direito de cada servidor.

Em seguida, a comissão de cada processo administrativo instaurado deverá se manifestar e submeter relatório conclusivo ao secretário de Saúde, para tomada da decisão final quanto à rescisão contratual, que observará a estrita legalidade.

Insta esclarecer que cada servidor deve permanecer laborando regularmente até que seja comunicado da decisão a respeito de seu processo, visto que todos os dias trabalhados, inclusive plantões, serão devidamente pagos em posterior processo de verbas rescisórias.

Rio Branco-AC, 4 de fevereiro de 2017.

Gemil Salim de Abreu Júnior
Secretário de Estado de Saúde do Acre


Confira a nota do MP-AC na íntegra:

Tendo em vista a divulgação na mídia local de matérias concernentes à Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Acre tratando de “exoneração de 380 servidores temporários”, cabe esclarecer o seguinte:

Diante da notícia da existência de diversos contratos provisórios irregulares mantidos em detrimento de aprovados em concursos públicos, o Ministério Público do Estado do Acre, por meio da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público, instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2017.00000015-5 recomendando a exoneração de 380 servidores temporários com prazos contratuais vencidos e/ou em situação irregular, na linha de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;

Vale justificar que, tendo em vista a prevalência da regra da investidura em cargo mediante concurso público, a necessidade de nomeação dos concursados e a observância dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Ministério Público do Estado do Acre recomendou a exoneração dos servidores irregulares no prazo máximo de 45 dias, estando o procedimento sobrestado aguardando resposta oficial por parte da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

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