G1 - Pelo menos 75 mil acreanos devem entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) durante 2017, segundo dados da Receita Federal no estado. Nesta quinta-feira (23), o órgão liberou para os contribuintes o download do programa gerador do tributo, que é referente ao ano-base 2016.
Após instalar o programa, é possível começar a preencher as declarações, podendo ser enviadas ao Fisco somente a partir do dia 2 de março. Por isso, o período começa depois do Carnaval e se estende até 28 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, seguindo até dezembro, para as pessoas cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para quem não declarar ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar neste ano:
• Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
• Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
• Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.