TARAUACÁ: COLÔNIA DE PESCADORES Z2 INICIA HOJE O PROCESSO PARA PESCADOR REQUERER O SEGURO DEFESO 2016.


No Estado do Acre,quase 10 mil pessoas devem dar entrada no benefício, e requerer o seguro defeso 2016, com o pagamento total de até R$ 8 milhões no Estado, equivalente a um salário mínimo durante quatro meses.

Em Tarauacá, a Colônia de Pescadores Z2, inicia hoje o processo para os cerca de 250 pescadores do município possam requerer o benefício do Seguro Defeso 2016. 

Os pescadores artesanais de Tarauacá, filiados à Colônia de Pescadores do Município (Z2), não precisam se deslocar até uma agência da Previdência Social para requerer o seguro-defeso. O benefício poderá ser solicitado, gratuitamente, na sede da entidade. O pescador artesanal filiado faz o requerimento e apresente a documentação necessária na entidade que enviará os requerimentos ao INSS para habilitação do benefício.

O seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de “defeso”, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie. Para ter direito o pescador deve comprovar que exerce a pesca de maneira exclusiva e ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.

O processamento do benefício pela gerência executiva do INSS vai até 15 de março de 2017. Será feita a recepção dos requerimentos e após as consultas necessárias aos sistemas será processado o benefício que poderá ser concedido, indeferido ou notificado para cumprimento de exigências.

Entre as novas exigências para conceder o benefício, estão a de exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, com no mínimo um ano de registro do pescador artesanal, obtido junto às unidades do Ministério da Pesca. 

Documentos necessários

- Preencher o requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, anexo ao Memorando Circular Conjunto no 11/DIRBEN/DIRAT/DIROFL/INSS datado de 26 de Janeiro de 2016;
- Apresentar cópia do documento oficial de identificação autenticada:
a. Previamente em cartório;
b. Por advogado autorizado pela entidade, com prévia entrega de termo de responsabilidade de representante, previsto na ACT, sendo obrigatório que conste seu nome e número de inscrição OAB no documento autenticado.
- CPF (caso não esteja presente no documento de identificação);
- Cópia de Comprovante de Pagamento de pelo menos 1 (um) mês da Guia da
Previdência Social – GPS dentro do período em questão.

Requisitos

- Exercer a pesca de forma exclusiva e ininterrupta, individual ou em regime de economia familiar;
- Estar impedido de pescar, em função de período de defeso da espécie que captura;
- Ter cadastro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano, como pescador profissional artesanal;
- Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal;
- Comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e

- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

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