FEIJÓ: Rádio FM Feijó tem funcionamento suspenso

O juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Feijó, Marlon Martins Machado, determinou a imediata suspensão do funcionamento da Associação Pró-Saúde Feijó Acre (Aprofasc), a Rádio FM Feijó. O pedido foi feito pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Fernando Régis Cembranel, que acusou a rádio comunitária de estar funcionando como rádio comercial.

De acordo com o promotor, a requerida fora constituída para executar os serviços de radiodifusão comunitária sem fins econômicos. Entretanto, em 2009, sua diretoria foi alterada de forma fraudulenta, em ata criada pelo senhor Antônio Messias Nogueira de Souza, na qual ele foi eleito e empossado diretor-geral da associação.

Quando o Senhor Antônio Messias Nogueira de Souza assumiu a direção da Aprofasc, valeu-se dos bens da associação, da personalidade jurídica e da rádio para obter lucro, pois a rádio vinha sendo utilizada com fins comerciais, afrontando a finalidade para a qual fora criada”, explica Fernando Régis Cembranel.


Ainda segundo o promotor, a requerida vem firmando contratos de prestações de serviços mediante remuneração mensal. “Conforme se pode depreender dos contratos de prestações de serviços firmados com a Câmara Municipal de Feijó, no ano de 2013, a requerida cobrou o valor de um e meio salário mínimo, para a divulgação dos trabalhos legislativos”, diz.

A requerida também firmou outros contratos de prestações de serviços com as empresas da região, tendo como objeto a publicidade dos produtos e serviços dos contratantes pela rádio comunitária, todos mediante uma remuneração mensal.

Além da suspensão das atividades, o juiz determinou também a realização de inventário de todos os bens de propriedade da requerida, por meio de Oficial de Justiça; a busca e apreensão de todos os bens da Aprofasc, na sede da Radio FM Feijó, devendo ser realizada a remoção dos bens; e o imediato bloqueio das contas bancárias APROFASC, via sistema Bacenjud, depositando-se os valores porventura existentes em contas judiciais.

Na ação, o MPAC requereu a concessão de liminar para determinar a imediata suspensão do funcionamento da Aprofasc e, ao final, que seja decretada a dissolução da associação requerida, determinando o cancelamento do registro de seus respectivos atos constitutivos e posteriores alterações no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Outra ação

Uma outra ação civil pública ainda está em curso na comarca de Feijó, na qual está sendo investigado o contrato de prestação de serviço firmado entre o Município de Feijó e a requerida, cujo o objeto era serviço de divulgação.

O Ministério das Comunicações chegou a informar também à Promotoria de Justiça de Feijó que, no dia 29 de janeiro de 2008, fora apresentada uma denúncia, na qual fora alegado que a requerida vinha sendo alugada a terceiros para programas políticos.

Texto: André Ricardo

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