Carta de Descontentamento

A Sua Excelência a Senhora
MD Drª Regina Celia Ferrari Longuine
Corregedora Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Senhora Corregedora, 

Apesar das medidas anunciadas recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado Acre, para reduzir os custos de taxas e serviços praticados pelos cartórios do Estado Acre, é com muita tristeza e pesar que venho a público diante desse Tribunal informar a Vossa Excelência que tais medidas, não podemos negar, reduziram significativamente as cobranças de taxas e serviços praticados pelos cartórios, porém é preciso ir mais além, para reduzir ainda mais esses valores que, na minha concepção, são necessárias outras medidas para identificar, reduzir e coibir preços e regras abusivas, praticados por essas instituições cartoriais. 

Registrar um imóvel, aqui em Rio Branco, não é tarefa fácil, somente as pessoas de classe alta podem custear tais despesas. 

Veja porque:

Procurei o cartório, visando registrar um imóvel simples, localizado no Tucumã, fiquei assustado quando recebi o orçamento no valor de R$ 6.030,00 somente para fazer o registro e ainda escrito no rodapé com letras minúsculas, que tais valores poderiam sofrer acréscimo. 

Mais um fato me chamou atenção. 

Dia 19 de janeiro de 2015, fiz uma solicitação de uma certidão negativa de registro de imóveis, pagando o valor de R$ 106,91 (cento e seis reais e noventa e um centavo), com a nova tabela, hoje esse valor custa R$ 80,51 (oitenta reais e cinquenta um centavo). Mas, o que me deixou chateado, é que a tal certidão tem validade por 30 dias. Como demorou juntar outros documentos, quando fui ao cartório, a certidão não tinha mais validade, porque tinha ultrapassado os 30 dias. No entanto, certidões emitidas pela prefeitura de Rio Branco, para essa finalidade, em sua maioria tem validade de 12 meses, e a maioria é custo zero. E porque a certidão de registro de imóveis tem esse valor tão alto? E por que só vale por 30 dias? Porque tenho que pagar novamente para obter o mesmo documento? Se o cartório já emitiu documento atestando que tal imóvel não tem registro, essa certidão não pode ter prazo de validade e ponto final. 

Nós, cidadãos brasileiros, quando nos sentimos prejudicado em nossos direitos, procuramos a justiça para reclamar e resolver os nossos problemas. Em relação a esse assunto, para quem vamos reclamar? Entrar na justiça contra o poder judiciário? se os cartórios são instituição vinculada ao poder judiciário? 

Diante dos fatos, aqui vai um apelo a quem couber a responsabilidade, seja poder judiciário, PROCON, Ministério Público, e outras instituições de defesa do consumidor, que interceda junto aos cartórios, baixando medidas no sentido de diminuir esses custos exorbitantes de taxas e serviços, bem como, melhoria no atendimento à população, que de péssima qualidade. Vale salientar, que se o tribunal reconheceu que os custos de algumas taxas estavam sendo abusivos, temos o direito do ressarcimento dos valores pagos a esses cartórios. Segue anexo, para comprovação dos fatos, cópia da Certidão Negativa de Registro de Imóveis e Orçamento de Registro de Imóveis.


Rio Branco, 21 de abril de 2015.
Sebastião Batista Figueiredo
Servidor Público 
Representante Local dos Servidores da Funai – ANSEF/AC

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem