STF: ADI da Defensoria Pública do Acre terá rito abreviado

A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5160, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/1999), para que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

Nesta Ação, a Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) questiona a falta de orçamento especifico destinado à Defensoria Pública do Estado do Acre. A situação relatada nos autos acentua a deficiência que já é considerada caótica.

Para a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre (ADPACRE), a falta de previsão orçamentária para a instituição na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado, acarreta inúmeros prejuízos à população carente, usuária dos serviços da Defensoria Pública.

O Governador do Estado e a Assembleia Legislativa do Acre tem dez dias para prestar informações sobre a situação, de acordo com a decisão dada pela ministra Carmen Lúcia. Após esse prazo ficou determinado ainda que, “se dê vista dos autos sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias cada um para se manifestar”. 

(Ascom ADPACRE)

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