Entra em vigor a partir deste sábado, 01 de novembro, a nova Lei de Trânsito Brasileiro que prevê multas elevadas para os condutores que cometerem infrações nas Rodovias Federais. As alterações preveem multas especificas, de acordo com a gravidade ou perigo que o condutor possa oferecer aos demais. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de maio de 2014.
Confira as principais mudanças de acordo com a infração:
Forçar passagem entre veículos - O condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo em local permitido será punido com multa de R$ 1.915,40, e, em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será dobrada para R$ 3.830,80. O condutor terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, já que a infração é considerada gravíssima e dependendo da situação o valor da multa poderá ser multiplicado por dez. O valor atual da multa é de R$191,54.
Ultrapassagem Indevida - A ultrapassagem pela contramão em faixa contínua é considerada gravíssima e custa atualmente R$ 191,54 e pelo acostamento é considerada grave e custa R$127,69. A partir de 1° de novembro ambas serão consideradas gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 957,70, dobrando em caso de reincidência em doze meses, podendo chegar a R$ 1.915,40.
Rachas, competições e exibições não autorizadas - Quem for pego participando de rachas, corridas, competições, eventos, demonstrações de perícia e condutas assemelhadas ou realizando manobras perigosas mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$3.830,80.
Ângela Rodrigues
Da redação do ac24horas