Desembargador Samuel enviou AP para 1ª instância |
Proposta por Salomão Matos Pinheiro de Paula, a Ação com pedido de liminar foi movida contra o presidente da Assembleia Legislativa, Élson Santiago, e o primeiro-secretário, Ney Amorim.
A medida liminar é para que seja suspenso o pagamento dos proventos mensais até que se comprove que as faltas foram justificadas. O autor afirma que o ponto de presença e o pagamento de diárias não estão sendo cortados.
Argumentando ainda que a paralisação do parlamento é uma lesão ao erário e demonstra a falta de compromisso dos deputados estaduais com a população, a ação pede que os deputados devolvam o dinheiro ganho pelos dias não trabalhados.
Em decisão monocrática, assinada pelo desembargador Samoel, ele considerou a “incompetência desse Órgão para processar e julgar originariamente essa Ação Popular” e determinou a sua distribuição no âmbito da Justiça de 1º Grau (onde atuam os juízes).
A decisão
Ao examinar a competência deste Órgão para o julgamento da Ação Popular, o desembargador Samoel Evangelista fundamentou seu entendimento com base no artigo 125, parágrafo 1º, da Constituição Federal:
"A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça".
Nesse sentido, é preciso levar em conta o que preconiza o artigo 125, da Constituição do Estado do Acre, a qual relaciona as matérias cuja competência - originária ou recursal – é cometida ao Tribunal de Justiça.
“Não estando ali inserida a Ação Popular. Vê-se, portanto, que este Órgão carece de competência para processar e julgar esta Ação Popular”, completou o magistrado.
“Com essas considerações e assentando a incompetência deste Órgão para processar e julgar originariamente esta Ação Popular, determino a sua distribuição no âmbito da Justiça de 1º Grau”, finalizou o desembargador em sua decisão.
Agazeta.net