A ação civil pública impetrada pelo defensor Rodrigo Chaves, tem mais de 40 páginas e esclarece que a portaria 055/1999 do Ministério da Saúde deve garante aos pacientes em tratamento fora do domicílio (TFD), total custeio das despensas com alimentação e hospedagem.
O que o Estado tem disponibilizado segundo o defensor é o transporte aéreo e um valor de R$ 375,00 apenas para o paciente, deixando a mercê o acompanhante. Esse montante independe se o tratamento demore dois dias ou um mês.
Segundo Rodrigo Chaves, o valor pago pela Secretaria Estadual de Saúde é inferior ao praticado em outros estados do pais, o que torna a ajuda desproporcional.
Já chegou até a defensoria várias reclamações sobre o caso, e isso foi o que motivou a ação, afirma ele: “Muitas pessoas já vieram até a defensoria com essa reclamação que não recebem o suficiente para custear todo o tratamento fora do Estado e as famílias que vem até aqui são realmente carentes”.
Ainda de acordo com a ação, “outro aspecto a se atentar é com relação à localização geográfica do estado do Acre, tendo em vista que os principais centros de saúde se estão nas regiões sul, sudeste e centro-oeste, o que torna necessário maiores investimentos dos três níveis de governo nesse tipo de programa na região norte”
Rodrigo Chaves afirma que é desproporcional um beneficiário da região norte receber valores inferiores ao da tabela nacional, tendo beneficiários de regiões próximas aos grandes centros de saúde percebendo valores superiores. “Esse valor pago aos pacientes vem desde 1999 e até hoje não foi reajustado. O que nós queremos é garantir um tratamento digno para as pessoas com menos poder financeiro, tendo em vista que eles estão fora do âmbito familiar”.
(assessoria)