Com os simuladores é possível extrair reações e comportamentos do aluno na prática (Foto: Assessoria Detran) |
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial do Estado a portaria nº 1090/2014, que regulamenta a utilização de simulador de direção veicular durante o processo de formação do condutor. A partir de agora, as autoescolas podem optar pelo uso compartilhado do simulador ou ainda requerer a substituição das aulas em simulador por aulas práticas de direção veicular.
A substituição será facultativa aos centros de formação de condutores credenciados que estão estabelecidos em municípios cujo número de habilitações por mês seja inferior a 30 emissões e que sua sede esteja há mais de 50 quilômetros de outro município que também emita mais de 30 habilitações por mês.
A diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho, alerta que o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking de mortes no trânsito, com mais de 42 mil ao ano. “As políticas públicas de segurança no trânsito estão sendo constantemente repensadas e adequadas para combater esses índices”, disse.
Sawana acrescentou ainda a importância do fortalecimento do processo de formação do futuro condutor: “O simulador vem justamente somar nesse processo. Durante a experiência com o equipamento os alunos são expostos a situações de risco impensáveis em uma aula prática real. O princípio é o mesmo que rege o treinamento de pilotos de avião, antes de entregar ao comandante a condução de uma aeronave com seus passageiros”.
A Associação Nacional dos Detrans (AND) realizou levantamento ondeestudos feito com as primeiras turmas gaúchas mostram que o percentual de reprovados no primeiro exame caiu de cerca de 80% para quase zero, embora o número de aulas práticas solicitadas pelos alunos tenha reduzido. No Acre, onde os simuladores são igualmente obrigatórios, esse cenário também se repete. O mesmo número caiu para aproximadamente 56% quando não houve interação do candidato com o simulador.
O corregedor do Detran, Fábio Eduardo, destaca ainda que, após o uso do equipamento, o número de aulas práticas teve alteração. “Antes da resolução eram necessárias um mínimo de 20 horas aulas, os alunos realizavam em média 28 horas aulas. Com o simulador esse número baixa para 25. Isso porque o equipamento também está possibilitando mapear as principais infrações cometidas pelos aprendizes para reorientar as aulas práticas”, analisa.
Fábio complementa: “Com a implantação dos simuladores, o aluno tem seu reconhecimento biométrico a cada aula, o que impede gestão fraudulenta do controle de presença”.
FONTE: http://www.agencia.ac.gov.br/