ELEIÇÕES 2014: Candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização

Aqueles que pretendem se lançar candidatos a presidente da República, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais 2014 precisam estar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Caso contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Seis meses antes

Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais, ministros de Estado e militares, em geral, que pretendem concorrer em outubro deste ano devem sair de suas funções seis meses antes das eleições, ou seja, até o dia 5 de abril.

Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.

Quatro meses antes

Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.

Três meses antes

Em 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar do cargo um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.

Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República.

Já o governador que pleiteia cargos de deputado federal, estadual ou distrital, senador e presidente do país deve deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril, exceto se for disputar a reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.

Consulta pela internet

No portal do TSE ou do TRE-AC está disponível a ferramenta por meio do qual é possível consultar os prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem pretende concorrer às eleições de outubro.

As informações estão disponíveis aos candidatos, partidos políticos, população, meios de comunicação e por aqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho.

Assessoria 

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