Há tempos a Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n.º 12.527/11 regulamentando alguns artigos da Constituição Federal, dando um recado claro para todos os gestores públicos brasileiros: transparência, agora é Lei. A nova legislação além de assegurar o contato aos arquivos protegidos da ditadura militar, vai muito além, garantido a todo e qualquer cidadão o amplo acessos a informações e a documentos públicos pretéritos e correntes.
A aplicação desta lei a partir de 18/05/2012 e promove uma revolução no país em matéria de transparência pública. A imposição legal exige dos poderes públicos uma mudança de paradigma na forma de interagir com a sociedade, bem como na maneira de armazenar, guardar e disponibilizar a documentação e os dados públicos.
O acesso à informação e a documentos públicos deverá ser franqueado de forma imediata, mediante procedimentos objetivos, ágeis, transparentes, claros e em linguagem de fácil compreensão, bastando um simples requerimento que poderá ser formulado até pela internet.
O agente público que negar o fornecimento da informação ou o acesso aos documentos públicos poderá responder por medidas disciplinares e até por improbidade administrativa.
Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário também são obrigados a criar portais da transparência na internet garantindo a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.
Ao divulgar tais informações os agentes públicos deverão estar atentos para fazer constar, no mínimo, o registro das competências e estrutura do órgão responsável pelos dados públicos, endereços, telefones, horários de atendimento ao público, além de disponibilizar meios que permitam a comunicação ou questionamento do cidadão, via eletrônica ou telefônica, ao órgão público que disponibilizou os dados.
A exigência se aplica a União, Estados e Municípios, além das entidades civis, sem fins lucrativos, que receberem todo e qualquer tipo de recurso público. A divulgação do montante da receita, das despesas, dados sobre os processos licitatórios, editais, contratos celebrados, programas, ações e projetos, bem como perguntas e respostas mais freqüentes formulados pela população são de veiculação obrigatória.
Os portais deverão seguir as diretrizes internacionais de acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência e conter mecanismos de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma clara e objetiva.
Garantir a autenticidade e integridade das informações, manter o sítio na internet atualizado, permitindo a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive em meio aberto que facilite a análise das informações, são algumas das barreiras a serem enfrentadas pelas administrações públicas ao se reestruturarem para assegurar o pleno cumprimento da nova Lei. O desafio está posto até mesmo para os entes federativos que já possuem seus portais de transparência funcionando.