Placas alertam os motoristas na entrada da cidade |
A prefeitura encaminhou para a câmara, os vereadores aprovaram e o prefeito sancionou a Lei N° 786, de 18 Dezembro de 2013, que proíbe a circulação de caminhões e carretas com peso acima de 9 toneladas nas ruas do município. Quem não obedecer será penalizado de acordo com a Código de Trânsito Brasileiro.
A prefeitura justifica a proposição da lei alegando que os caminhões com excesso de peso estão danificando as ruas da cidade.
Ademilton Lima - Coordenador |
A própria prefeitura também realiza a fiscalização através de sua Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito. Informações dão conta de que muitos condutores já foram multados.
Segundo o coordenador Ademilton Lima, as pessoas precisam respeitar as leis. "Não é possível que esses veículos fiquem destruindo as ruas da cidade que já são construídas com dificuldades. A fiscalização será rigorosa e não hesitaremos em aplicar as multas que a legislação estabelece", finalizou.
De acordo com a CTB: Código de Trânsito Brasileiro, os condutores que não obedecerem a lei, serão penalizado no artigo 231 - I e V.
I - Transitar com o veiculo danificando vias, pena de 7 pontos na carteira.
V - Transitar com veiculo com excesso de peso, infração média.
Com informações da Assecom
so que para essa lei funcionar vc tem que contruir um estacionamento para as carretas falar e facil tem que agir
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