A nova contabilidade é tema de seminário promovido pelo TCE hoje em Cruzeiro do Sul.

O seminário O TCE na Orientação da Gestão Pública que será realizado em Cruzeiro do Sul na sexta-feira (14) levará a palestra A Nova Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público em que serão abordadas as novas regras de convergências aos padrões internacionais.

A princípio o desafio é entender o cenário das mudanças, ou seja, despertar no setor público, o entendimento que o objeto da contabilidade é o patrimônio, e não somente o controle do orçamento. Atualmente, observa-se que o setor público vem praticando a chamada contabilidade orçamentária, no entanto a Lei 4.320/64, afirma em seu art. 85 que “os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial ...”. Com isso fica evidente que desde 1964 já havia uma preocupação com a contabilidade patrimonial.

A grande mudança é a criação de um plano de contas único que tem como objetivo, atender de maneira uniforme e sistematizada, o registro contábil de todos os atos e fatos praticados pelos poderes e entes da federação. O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) foi publicado juntamente com as novas Demonstrações Contábeis, com base em Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. Referidas Demonstrações foram modificadas visando melhorar a evidenciação das informações.

O processo de convergência, segundo dispõe a Secretaria do Tesouro Nacional, visa modernizar os procedimentos contábeis, possibilitando a geração de informações úteis para o apoio à tomada de decisão e ao processo de prestação de contas e controle social, além de contribuir para a consolidação das contas nacionais, com a elaboração do Balanço do Setor Público Nacional.

A Portaria STN nº 753/2012 estabelece:

Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão ser observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput.” 

No Seminário, prefeitos, vereadores, secretários e contadores serão alertados que a mudança será necessária, uma vez que o descumprimento dos prazos legais estabelecidos impedirá que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, com exceção daquelas destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. 

*Maria Ilanice Lima de Souza
Diretora da Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária (DAFO)

Local: Faculdade IEVAL/Instituto Santa Terezinha, Cruzeiro do Sul.

O presidente do TCE, o conselheiro Valmir Gomes Ribeiro já está em Cruzeiro do Sul. Caso algum jornalista esteja interessado em realizar uma entrevista sobre o evento, encaminho o número telefônico dele 81116849.

Freud Antunes

Assessor de imprensa do TCE-AC
Telefone 99581947

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