A Medida Cautelar suspende os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral, que teria dado o prazo de 72 horas, para o afastamento de Vagner Sales.
Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, na noite desta quarta-feira (29) suspendeu a extinção do mandato do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB).
A defesa do prefeito de Cruzeiro do Sul teria entrado com duas medidas para impedir a extinção do mandato. Um Habeas Corpus foi protocolado com Ministro Ricardo Lewandowski e uma Medida Cautelar que foi acatada por Dias Toffoli.
O juiz da 4a Zona, José Wagner Alcântara, recebeu documento da Justiça Federal na última segunda-feira, informando a perda dos direitos políticos de Sales, e teria comunicado a Câmara de Vereadores para cumprimento da medida.
A Medida Cautelar suspende os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral, que teria dado o prazo de 72 horas, para o afastamento de Vagner Sales. O prefeito retorna a Cruzeiro do Sul na quinta-feira, e reassume o mandato na sexta-feira.
FONTE: AC24HORAS