Juíza acata pedido do Ministério Público e decreta prisão de Nilson Areal

A juíza Zenice Mota Cardozo, titular da comarca de Sena Madureira, deferiu nesta quinta-feira o pedido do Ministério Público Estadual para a prisão do ex-prefeito da cidade, Nilson Areal (PR).

O MP pediu a prisão preventiva do ex-prefeito denunciado por desvio de recursos públicos comprovado por meio de notas de empenho, cheques, depoimentos de testemunhas e até dos envolvidos no esquema de corrupção.

Segundo as promotoras Vanessa Muniz e Patrícia Paula dos Santos, como o ex-prefeito tem acesso livre à prefeitura, ele poderá criar provas fraudulentas, coagir servidores, testemunhas e os demais réus para não ser punido.

No pedido, as promotoras também revelam que Nilson Areal tem dupla nacionalidade (origem portuguesa atribuída em 2011), e por isso, poderá fugir para outro país para não ser preso. Também ressaltam que o ex-prefeito foi denunciado por vários crimes de peculato e teve todos os bens decretados indisponíveis pela Justiça Estadual e Federal.

Também foram denunciadas a ex-diretora financeira, Cecília Teixeira de Souza e outras cinco pessoas, acusadas de desvio de verbas públicas por meio de um esquema de corrupção que utilizava a contratação de ‘laranjas’.

A denúncia foi feita pelas promotoras de Justiça Vanessa de Macedo Muniz e Patrícia Paula dos Santos. Um procedimento investigatório revelou que o prefeito e a diretora contrataram e pagaram por serviços que nunca foram prestados ao município.

Consta na denúncia, que no dia 25 de junho do ano passado, Nilson Areal e Cecília Teixeira assinaram cheque e nota de empenho nº 01501/2012, e nota de pagamento nº1590/2012, no valor de R$ 3 mil em favor de Jussara Santos Matos, a título de prestação de serviço na escola Clarisse Assef. A suposta contratada deveria trabalhar como auxiliar da diretora, mas nunca exerceu a atividade.

No mês seguinte, novamente os gestores efetuaram outro pagamento para Jussara Santos, que recebeu R$1,5 mil para exercer a mesma função numa outra escola, onde também não chegou a trabalhar.

Na ação, o MP pede que a Justiça faça a notificação dos acusados para apresentar defesa prévia, além do que, na sentença condenatória, seja fixado um valor mínimo para reparação de danos ao erário.

Agência MPE

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem