ACRE: Contratos temporários devem ser regularizados, recomenda MP

O Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC) publicou no diário oficial desta terça-feira (28) uma recomendação para assegurar a realização de concursos públicos efetivos, afim de regularizar as contratações temporárias na administração pública. A recomendação foi feita para o governo estadual, Assembléia Legislativa do Acre (Aleac), prefeituras e câmaras municipais de Rio Branco e Porto Acre, além de institutos da administração pública direta e indireta, autarquias e empresas públicas.

A recomendação foi assinada pelo promotor Adenilson de Souza, que esclarece que tudo iniciou quando várias entidades classistas protocolaram um requerimento manifestando a insatisfação com relação a contratação temporária e a falta de concursos efetivos.

Segundo o promotor, há um excessivo número de contratações temporárias. "Pode ter contrato provisório, mas dentro do que a lei autoriza, em situações excepcionais, e não da forma que estamos vendo, o uso indiscriminado. Acontece que esse tipo de contratação, que deveria excepcional, está contratando para cargos que deveriam ser efetivos", afirma Souza.

O promotor explica que há casos em que o servidor é contratado provisoriamente para um cargo e exerce a função além do tempo determinado. "O que não pode acontecer é pessoas em cargos provisórios ficarem cinco, seis, sete anos nos cargos. A pessoa começa a criar uma expectativa que é um funcionário público de direito. A lei é muito clara, pra você fazer parte do funcionalismo público tem que ser efetivo, os temporários não são servidores públicos de direito, porque se não vamos ficar de novo com o mesmo problema dos 11 mil servidores ", afirma.

A recomendação determina um prazo de 30 dias para informar a existência de concurso efetivo em andamento (homologado e aguardando contratação), mencionando os cargos e respectivos candidatos que ainda não foram contratados, bem como o cadastro de reserva. Também deve ser evitado contratar servidores na modalidade temporária, através de testes simplificados, salvo os casos que são admitidos em lei.

Com isso, os órgãos públicos têm um prazo máximo de 18 meses para regularizem as contratações rotuladas como provisórias, através da realização de concurso público efetivo, para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária. 

"Com essa recomendação estou deixando bem claro o que eles tem que fazer e vou acompanhar de perto cada edital de concurso seletivo que for, se entender que o edital está contrariando a lei, então irei para justiça para impedir o que tenha", afirma o promotor.

Veriana RibeiroDo G1 AC

1 Comentários

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  1. O próprio ministério público se enquadra nesse rol de instituições que contratam provisórios.

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