CONCURSO DA EDUCAÇÃO ESTADUAL: Secretaria atenta para dias e horários das provas

A Secretaria de Gestão Administrativa e a Secretaria de Estado Educação promovem seis processos seletivos simplificados para provimento de vagas nos cargos de professores da rede pública estadual. As inscrições já estão encerradas, e devido às mudanças nos períodos de inscrição, os organizadores do concurso pedem que todos os candidatos estejam atentos às datas e horários das provas, que são diferentes para cada tipo de cargo.

Governo do Estado promove seis processos seletivos simplificados para provimento de vagas nos cargos de professores da rede pública estadual (Foto: Gleilson Miranda/Secom)


Professor para o ensino fundamental e médio para zona urbana e rural - 06/01/2013

Professor para a Educação de Jovens e Adultos na zona urbana, rural, unidades prisionais e centros de medidas socioeducativo - 13/01/2012

Professor para o Programa Especial de Aceleração da Aprendizagem no Ensino Médio (PEEM) - 13/01/2013

Professor para o Programa Especial de Aceleração da Aprendizagem de 6º ao 9º ano do ensino fundamental - Projeto Poronga - 20/01/2013

Professor para a Educação Especial - 20/01/2013

Professor para as classes multisseriadas do ensino fundamental e ensino médio em áreas rurais de difícil acesso - 20/01/2013

Professor atuar no Centro e núcleos de estudo de língua - 20/01/2013


Todas as provas serão pela parte da manhã.

O secretário de Educação, Daniel Zen, aproveita o lembrete para fazer algumas observações sobre os questionamentos realizados durante o período de inscrição. Sobre o porquê de se fazer processo seletivo para professor temporário e não fazer logo concurso para professor efetivo, a resposta é que, por mais que o governo invista no ingresso, treinamento/capacitação e retenção de profissionais efetivos, a figura do professor temporário/provisório sempre fará parte da realidade acreana, seja para substituir o professor efetivo nas hipóteses legais (licenças-prêmio, licenças-maternidade, afastamentos por motivo de saúde etc), seja para atuar em programas especiais cuja natureza também é transitória, tais como os programas de aceleração de aprendizagem que visam corrigir a defasagem idade-ano, que têm prazo para acabar, tão logo não haja mais clientela em situação de distorção.

Em 2012 mais de 800 professores em sala de aula se afastaram nas mais variadas modalidades de licenças, legalmente previstas. Isso demandou, de forma quase automática, a contratação da mesma quantidade de profissionais temporários. Além do mais, segundo o secretário, “O governo do Estado tem feito concurso público para professores efetivos de forma sistemática, a cada três anos. O último, realizado em 2010, através do qual já foram convocados mais de 594 professores efetivos de dezembro de 2010 até a presente data ainda está em seu prazo de validade. O próximo será realizado quando expirar a validade desse último”.

Sobre a taxa de inscrição, o secretário conta que ela se dá em virtude da realização da prova objetiva, por instituto especialmente contratado para esse fim. Nos processos seletivos anteriores, como não houve prova objetiva, não houve necessidade da figura de terceira pessoa (instituição) realizando as provas, não havendo, por conseguinte, necessidade de cobrança de taxa. É assim no Brasil inteiro e o valor segue um padrão nacional.

A prova objetiva tem sido a orientação mais recente dos órgãos jurídicos e de controle interno e externo, em nome da transparência e idoneidade do certame. Quanto a considerar o tempo de serviço ou as formações e qualificações frequentadas para efeito de pontuação no processo seletivo, isso é algo que continua sendo observado no edital, mas há um limite que é o permitido na legislação.

Também não é verdade que os servidores detentores de contratos temporários estão sendo demitidos da SEE. O fato é que o contrato temporário, como o próprio nome diz, tem prazo certo e determinado, com data para iniciar e acabar. “E, como nossas ações são pautadas pela legalidade, não nos é possível, simplesmente, renovar contratos com prazos expirados, pois a legislação não nos autoriza a prorrogar o prazo de contratos temporários sucessivas vezes, ainda que por tempo determinado”, explica Daniel Zen.

Por Samuel Bryan da Agência de Notícias do Acre

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