Nilson Areal
A Justiça determinou que o prefeito de Sena Madureira (AC), Nilson Areal (PR), demita 879 servidores contratados sem concurso público. A decisão da juíza Zenice Mota Cardozo, publicada nesta quarta-feira no Diário da Justiça, atende ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre.
A relação dos contratados irregularmente, denominados de "temporários" e "prestadores de serviços", é superior ao número de servidores efetivos do município, conforme provas apresentadas pelo Ministério Público.
- Ao analisar os autos não se tem notícias, nas contestações apresentadas, sequer da existência do referido processo seletivo simplificado, a fim de atender aos princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade do ato administrativo de contratação - afirma a juíza na decisão.
O prefeito Nilson Areal, que cumpre o segundo mandato, é acusado pelo MPE de infringir princípios administrativos por manter contratação irregular sem concurso público.
Segundo o MPE, a contratação dos 879 servidores aconteceu "por motivos alheios a necessidade pública, sendo que o imediato afastamento não vai acarretar prejuízo à continuidade do serviços públicos.
Ao deferir a medida liminar pleiteada pelo MPE, a juíza determinou ao prefeito a "cessação da prática ilegal, com a abstenção de qualquer contratação ao arrepio do texto constitucional, bem como o imediato afastamento de todos os empregados contratados sob a rubrica "temporário" ou "prestador de serviços".
A magistrada excetuou da lista os professores e barqueiros contratados sem concurso público. O MPE pede que o afastamento de professores e barqueiros ocorra ao término do ano letivo.
O prefeito terá que comprovar em juízo o afastamento dos servidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A juíza Zenice Mota Cardozo também determinou que o prefeito apresente o montante de contratações temporárias ou prestadores de serviços na qualidade de barqueiros e professores.
Areal terá que mostrar as respectivas lotações dos servidores, quantidade de empregados concursados trabalhando no mesmo local, além de justificar a necessidade da manutenção da contratação irregular, ao menos até o término do ano letivo.