Confira tudo o que é preciso para votar com tranqüilidade

Amanhã, 7, é o dia mais esperado para a sociedade: o dia de ir às urnas para contribuir com uma cidade melhor escolhendo os representantes para comandar o município pelos próximos dois anos.

No Acre, 498.017 eleitores estão aptos a votar nestas eleições, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Rio Branco tem seis candidatos a prefeito e 337 candidatos a vereador. Os outros 21 municípios do estado somam 67 candidatos a prefeito e 1.847 candidatos a vereador.

O Agazeta.net trouxe uma listagem do que pode ser feito no dia da eleição. Confira:

Horário da votação

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votação

No título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o eleitor deve votar. Caso esteja sem o título de eleitor, os dados podem ser consultados no site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

Documento

É necessário levar um documento oficial com foto. Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Posso?

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Justificativa

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência.

Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.


Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

Fonte: TSE

Ana Paula Batalha, Do Site Agazeta.Net

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem