MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PARA INVESTIGAR IMPROBIDADE E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE SERVIDORA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO EM TARAUACÁ

PORTARIA Nº 01/2012 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por meio da Promotora de Justiça Substituta Dra. Eliane Misae Kinoshita, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, art. 25, IV, alíneas “a” e “b”, e art. 26, I, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei Federal n. 8.625, de 12/2/93; art. 8º, § 1º, da Lei Federal 7.347/85; 

Considerando o teor das cópias extraídas do Inquérito Civil nº 01/2009, evidenciando que a Sra. MARIA DO SOCORRO GÓES acumula dois cargos de professor, sendo o primeiro pela Secretaria de Estado de Educação, desde 1992 (Professor P2) e o segundo pela Secretaria Municipal de Educação (Professor Nível II – Letra “a”), desde 1999; 

Considerando que no ano de 2000, MARIA DO SOCORRO GOES foi cedida pelo Estado, ao Município, em regime de permuta, para trabalhar na Secretaria Municipal de Educação, exercendo a função de Formadora do Gestar e, desde então, vem prestando serviços exclusivamente ao Município (de 2000 a 2006 exerceu, no município, as funções de formadora do Gestar e Coordenadora Pedagógica, com lotação na SEME – Secretaria Municipal de Educação); 

Considerando que, no ano de 2006, MARIA DO SOCORRO GOES foi nomeada para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde, por meio da Portaria nº 124, de 05/10/2006 permaneceu nesse cargo, de forma praticamente ininterrupta, até o início de 2012 e, logo em seguida, segundo informações veiculadas na mídia, foi nomeada Assessora Especial da Prefeita Municipal; 

Considerando que, a partir de 05/10/2006, apesar de trabalhar somente para o Município, em uma única função - Secretária Municipal de Saúde e, mais recentemente, Assessora Especial (cargo em comissão/ função de confiança) MARIA DO SOCORRO GÓES recebeu concomitantemente duas remunerações, ou seja, tanto pelo Município (como professora, com uma gratificação - “dobra” - pelo exercício do cargo em comissão de Secretário Municipal), como pelo Estado (também como professora), tudo conforme cópias da folha de pagamento da Prefeitura Municipal e fichas financeiras da SGA – Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, constantes dos autos; 

Considerando que, a partir da nomeação para Secretária Municipal de Saúde, MARIA DO SOCORRO GOES deveria ter recebido somente a remuneração referente a essa função, do Município, nos termos do artigo 141, da Lei Complementar Estadual nº 39/93. 

Considerando que, assim agindo, MARIA DO SOCORRO GOES recebeu remuneração do Estado do Acre sem amparo legal e enriqueceu- -se ilicitamente, nos valores correspondentes aos vencimentos recebidos de 05/10/2006 até a presente data; 

Considerando que a conduta acima descrita caracteriza ato de improbidade administrativa que importa em ofensa aos princípios da Administração Pública; prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, nos termos da Lei nº 8.429/92; 

Considerando que a Sra. FRANCISCA ARAGÃO LEITE é a Coordenadora Geral do Núcleo de Educação da Secretaria de Estado de Educação, em Tarauacá e, nessa qualidade, deveria ter adotado as providências para coibir a situação ilegal e não o fez, concorrendo, desta forma, para o ato de improbidade; 

Considerando que é atribuição, e mais do que isso, dever do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito ao patrimônio público e aos princípios que regem a Administração Pública, cabendo-lhe, diante de denúncias como esta, adotar todas as medidas cabíveis no sentido de apurar os fatos e buscar a responsabilização dos seus autores, bem como perseguir o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, da Lei 7.347/85 e da Lei 8.429/92; 

Considerando a necessidade de levantamento do prejuízo causado ao erário estadual e consequente enriquecimento ilícito de MARIA DO SOCORRO GÓES; 

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de aprofundar a investigação dos fatos acima referidos para, após, em decorrência do apurado, adotar uma das seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas no campo administrativo e penal: ajuizamento de ação de improbidade, ajuizamento de ação civil pública, realização de termo de ajustamento de conduta, no que for cabível, e, na hipótese de nada haver comprovado, promover o Arquivamento das peças de informação junto ao Conselho Superior do Ministério Público. 

Para tanto, adotem-se as seguintes providências imediatas: 

I – Registre-se no sistema SAJ-MP, bem como autuem-se as peças de informação extraídas do IC nº 01/2009, acima referidas; 

II – Consignem-se, na autuação, figurando como investigadas, as Sras. MARIA DO SOCORRO GOES e FRANCISCA ARAGÃO LEITE e, como objeto o recebimento ilícito de remuneração do Estado do Acre, pela primeira; 

III – Oficie-se à Secretaria de Estado de Educação comunicando a instauração deste inquérito civil, recomendando a imediata suspensão dos pagamentos à MARIA DO SOCORRO GÓES e a adoção de medidas para coibir ilegalidades como a descrita nesta Portaria; 

IV. Oficie-se ao Município de Tarauacá, comunicando-se a instauração deste inquérito civil, para conhecimento e adoção de providências para coibir ilegalidades como a descrita nesta Portaria – pagamento de remuneração em duplicidade, notadamente em relação a outros servidores em regime de permuta/cessão; 

V – Nomeio o Sr. Farley Silva Fonseca e Sra. Rosimeire de Oliveira Matos, Servidores do Ministério Público do Estado do Acre, para secretariar os trabalhos deste Inquérito Civil, competindo-lhe a prática dos atos cartorários de praxe. 

Cumpridas as determinações acima, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. 

Tarauacá-AC, 04 de maio de 2012.
Eliane Misae Kinoshita 
Promotora de Justiça Substituta

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