Lei que prevê medidas socioeducativas diferenciadas gera polêmica

(foto divulgação)

Lei passa a vigorar em Abril e diz que menor infrator dependente químico pode ser internado mesmo contra sua vontade

Uma nova lei estabeleceu regras para o cumprimento de medidas socioeducativas por menores infratores. A Lei cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e dará tratamento diferenciado a menores infratores, mas possui pontos polêmicos como a internação compulsória para dependentes químicos.

No Brasil, mais de 36 mil adolescentes infratores cumprem alguma medida socioeducativa, já no Acre a média é de 1000 (mil) jovens que cumprem essas medidas, entre os regimes fechados ou medidas de acompanhamento psicossocial. Com as novas regras, esses jovens terão tratamento diferenciado.

A lei diz que os municípios também devem ter programas de atendimento aos jovens, em cooperação com os estados. Os adolescentes infratores só devem ser mantidos isolados para proteger eles mesmos ou outros internos. Caso não haja vaga nas unidades de recuperação, aqueles que não cometeram crimes violentos deverão ficar em liberdade assistida. Depois da internação, o estado é obrigado a garantir a matrícula dos mesmos em escola pública. Se não cumprirem a lei, diretores e agentes públicos podem ser responsabilizados por improbidade administrativa.

A Lei entra em vigor já no mês de Abril. A partir daí, cada adolescente deverá ter um Plano Individual de Atendimento (PIA) que é um banco de dados com o histórico dele, atividades e metas. Com base nessas informações, a situação do jovem que cumpre medida socioeducativa deverá ser reavaliada por um juiz, no máximo a cada seis meses.

Alguns pontos da lei geraram polêmica em todo o país, como o ponto em que prevê visitas íntimas para jovens casados ou com união estável. E diz que o juiz pode determinar a internação de menores com transtorno mental ou dependentes de drogas mesmo contra a vontade deles.

“A internação compulsória é excepcionalíssima, mas deve ser aplicada em casos em que o paciente apresenta um risco a ele mesmo ou as outras pessoas e deve ser feita com base em um laudo psiquiátrico e com autorização judicial”, explicou ao portal G1, o promotor de Justiça da Infância e da Juventude Wilson Tafner.

O Diretor do Instituto Socioeducativo do Acre, Henrique Corinto, está durante essa semana, em Brasília onde participa de um encontro nacional com diretores de outros Estados pra discutir a aplicabilidade da lei.

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