Em ofício enviado ontem ao presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Elson Santiago, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Pedro Ranzi, encaminhou a decisão acerca da cassação do diploma do deputado estadual Denílson Segóvia, proferida em sessão realizada no dia 08 de novembro de 2011, e determinou o seu afastamento imediato do cargo. Agora, a mesa diretora da Aleac deverá dar aplicação à decisão da Corte.
Denilson Segóvia teve a cassação de seu mandato de deputado decretada após o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1947-10.2010.6.01.0000 - Classe 3, para apurar Captação Irregular de Recursos para Campanha Eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na ação impetrada junto TRE-AC, o MPE afirma que o investigado recebeu e usou recursos doados por empresa sediada no Estado do Amazonas, constituída no próprio ano da eleição (em 01/02/2010), no valor de R$ 50 mil, doação essa vedada pelo parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.217/2010, que dispõe: “São vedadas doações de pessoas jurídicas que tenham começado a existir, com o respectivo registro, no ano de 2010”
O Ministério Público Eleitoral conclui que, em razão disso, cabe a aplicação da sanção prevista no artigo 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97, resultando na cassação do diploma concedido ao representado, o que foi acatado pelos juízes que compõem a Corte eleitoral acriana.
Na última sessão de 2011, no dia 16 de dezembro, a Corte julgou os embargos de declaração opostos pela defesa do deputado, que foram rejeitados por unanimidade, mantendo-se a decisão pela cassação.
Veja Mais AQUI