EDITAL DE ELEIÇÃO
De acordo com a Lei n° 647/2077 de 28 de dezembro de 2007, a Comissão Eleitoral torna público o seguinte:
Art. 1° - As inscrições para concorrer ao cargo de Diretor(a) nos este Estabelecimento de Ensino da Rede Municipal, estarão abertas somente no dia 25 de novembro do corrente, das 9 às 17h.
Art. 2° - Poderá concorrer o cargo de Diretor(a), O professor do Quadro Permanente da Secretaria de Educação e Cultura, que:
I – Satisfaçam os requisitos de formação profissional exigida para o exercício desses cargos no Artigo 6° da Lei n° 647/2007.
II – Pertençam ao quadro Permanente do Magistério.
III – Estejam em efetivo exercício no Magistério.
IV – Tenham disponibilidade para o exercício do cargo pretendido em regime de trabalho de 40 horas.
V – Não estejam em estado probatório;
Art. 3° - O professor que desejar participar da eleição na condição de candidato, deverá se manifestar por escrito ao Presidente desta Comissão Eleitoral de cada unidade de ensino e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – Plano de Trabalho para sua gestão, o qual será divulgado e debatido perante a comunidade escolar conforme prazo estabelecido neste regimento.
II – Declaração de Disponibilidade de 40 horas semanais.
III – Comprovante de Escolaridade.
IV – Declaração de experiência em magistério e de não está em estágio probatório;
IV – Declaração de cessão ou permuta do servidor se eleito.
Art. 4° - Terão direito ao Voto todo o aluno regularmente matriculado com idade mínima de 13 (treze) anos ou cursando a 5ª série em diante, pai, mãe ou responsável do aluno, membros do Magistério e Servidores de apoio do quadro permanente e suplementar em exercício nas Unidades de Ensino.
Art. 5° - Na campanha eleitoral iniciará do dia 30/11/2011, será assegurada plena liberdade de propaganda ao candidato e eleitores em todas as dependências da Escola, e encerrar-se-ão dia 07/12/2011, 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para as eleições.
Art. 6° - A eleição será realizada no dia 09/12/2011, com a votação iniciando às 09h e encerrar-se-á às 20h impreterivelmente e apuração será iniciada imediatamente após o encerramento.
Art. 7° - A seção eleitoral será instalada em local adequado e numa disposição que assegure a privacidade do voto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão instaladas em cada seção eleitoral, urnas exclusivas para recolher separadamente os votos;
I – Dos Professores e Servidores;
II – Alunos, Pais ou Responsáveis.
Art. 8° - Os casos omissos neste edital, serão resolvidos pela comissão eleitoral, em conformidade com a lei acima citada.
Acesse AQUI Edital e Regulamento eleitoral