Publicado Edital das Eleições para escolha dos diretores das escolas da Rede Municipal de Ensino em Tarauacá



EDITAL DE ELEIÇÃO 

De acordo com a Lei n° 647/2077 de 28 de dezembro de 2007, a Comissão Eleitoral torna público o seguinte: 

Art. 1° - As inscrições para concorrer ao cargo de Diretor(a) nos este Estabelecimento de Ensino da Rede Municipal, estarão abertas somente no dia 25 de novembro do corrente, das 9 às 17h.

Art. 2° - Poderá concorrer o cargo de Diretor(a), O professor do Quadro Permanente da Secretaria de Educação e Cultura, que: 

I – Satisfaçam os requisitos de formação profissional exigida para o exercício desses cargos no Artigo 6° da Lei n° 647/2007. 

II – Pertençam ao quadro Permanente do Magistério. 

III – Estejam em efetivo exercício no Magistério. 

IV – Tenham disponibilidade para o exercício do cargo pretendido em regime de trabalho de 40 horas. 

V – Não estejam em estado probatório; 

Art. 3° - O professor que desejar participar da eleição na condição de candidato, deverá se manifestar por escrito ao Presidente desta Comissão Eleitoral de cada unidade de ensino e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: 

I – Plano de Trabalho para sua gestão, o qual será divulgado e debatido perante a comunidade escolar conforme prazo estabelecido neste regimento.

II – Declaração de Disponibilidade de 40 horas semanais. 

III – Comprovante de Escolaridade. 

IV – Declaração de experiência em magistério e de não está em estágio probatório; 

IV – Declaração de cessão ou permuta do servidor se eleito. 

Art. 4° - Terão direito ao Voto todo o aluno regularmente matriculado com idade mínima de 13 (treze) anos ou cursando a 5ª série em diante, pai, mãe ou responsável do aluno, membros do Magistério e Servidores de apoio do quadro permanente e suplementar em exercício nas Unidades de Ensino. 

Art. 5° - Na campanha eleitoral iniciará do dia 30/11/2011, será assegurada plena liberdade de propaganda ao candidato e eleitores em todas as dependências da Escola, e encerrar-se-ão dia 07/12/2011, 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para as eleições. 

Art. 6° - A eleição será realizada no dia 09/12/2011, com a votação iniciando às 09h e encerrar-se-á às 20h impreterivelmente e apuração será iniciada imediatamente após o encerramento.

Art. 7° - A seção eleitoral será instalada em local adequado e numa disposição que assegure a privacidade do voto. 

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão instaladas em cada seção eleitoral, urnas exclusivas para recolher separadamente os votos; 

I – Dos Professores e Servidores; 

II – Alunos, Pais ou Responsáveis. 

Art. 8° - Os casos omissos neste edital, serão resolvidos pela comissão eleitoral, em conformidade com a lei acima citada. 

Acesse AQUI Edital e Regulamento eleitoral


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