PROMOTORA NICOLE GONZALES: 'Mandei prender os agentes por crime de desobediência"

Doutora Nicole Gonzales - Promotora Pública de tarauacá

A Promotora Pública de Tarauacá, Doutora Nicole Gonzales, diante dos fatos ocorridos na ultima terça feira que culminou com a ordem de prisão do agente penitenciário Francisco das Chagas Pereira de Souza e do Diretor do Presídio Moacir Prado do Município de Tarauacá, Robson Alves Leite, declarou que toda a ação foi motivada pela constatação de um crime de desobediência cometido pelos agentes, envolvendo um presidiário que, possivelmente teria apanhado de agentes, no interior do presídio. 

OS FATOS - O Ministério Público através da Doutora Nicole recebeu, por volta das 9 horas da manhã de terça feira (22), três reeducandos do Presídio Moacir Prado para prestarem alguns depoimentos na Promotoria de Justiça. Um dos depoimentos narrava alguns possíveis abusos cometidos por agentes penitenciários contra os presos que estão naquela unidade prisional. 

Diante desses depoimentos e de documentos que já haviam sido encaminhados pela Doutora Eliane Misae contendo declarações, fotos de presos lesionados e exames de corpo de delito , a Promotora entendeu que as denúncias poderiam ter fundamentos. 

INVESTIGAÇÃO - Foi então, instaurado um procedimento investigatório para apuração dos fatos. Um dos presos havia condicionado o seu depoimento à sua transferência para outra unidade com receio de sofrer represália por partes dos agentes. Em conversa com o juiz da cidade a promotora entendeu que o preso em questão deveria ser ouvido pelo juiz e que não mais voltasse para o presídio para resguardar sua integridade física. Foi então, que ela ordenou que o preso fosse encaminhado direto da Promotoria para o Fórum, para ser ouvido pelo juiz e em seguida fosse transferido ao Município de Feijó. No entanto, a ordem foi descumprida pelo agente penitenciário sob a orientação do diretor do presídio que levaram o preso de volta ao presídio. 

A ORDEM DE PRISÃO - A promotora afirmou ainda, que após ouvir o preso, o agente penitenciário e o diretor do presídio na presença do juiz e do defensor público, ficou constatado que a desobediência foi injustificada. Devido essa ação, ela ordenou a prisão de ambos por configurar crime de desobediência. 

NOVA INVESTIGAÇÃO - O novo procedimento investigativo foi instaurado, muito embora outras investigações já esteja em curso sobre fatos dessa natureza, a promotora declarou que não citaria nomes dos investigados para resguardar e preservar a imagem dos agentes penitenciários. 

CORREGEDORIA DO MP - Por fim, a Promotora Nicole Gonzales, disse que toda e qualquer manifestação contrária à sua decisão por pessoas e instituições que se acharem prejudicadas, devem ser encaminhada à corregedoria do Ministério Público que  tem toda competência para julgar se sua decisão foi justa ou não.

3 Comentários

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

  1. Crime de desobediência, parabéns doutora, acredite em tudo o que os inocentes que estão la atras daquelas grades falam, sou contra qualquer tipo de violência.mais, o que presenciamos hoje é a lei servindo mais para punir as pessoas de bens, resguardar direitos a vagabundos, traficantes, assassinos, estupradores e pedófilos.uma ação desse tipo serve apenas para desvalorizar o trabalho e a autoridade da equipe do sistema,louvando os detentos

    ResponderExcluir
  2. Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


    O tipo penal objetiva manter a obediência das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções.


    O sujeito ativo do crime de desobediência poderá ser qualquer pessoa inclusive o próprio funcionário público que venha a agir como particular, ou seja, que não esteja no exercício de sua função e venha a desobedecer ordem de funcionário público. Vale-nos consignar que, de acordo com entendimentos jurisprudenciais, não incorrerá no referido crime o agente, funcionário público, que vier a desobedecer ordem de outro funcionário público, quando ambos se encontrarem no regular exercício de suas funções. O sujeito passivo é o Estado.


    O ato de desobedecer, tem o sentido de não cumprir, faltar à obediência, não atender a ordem legal de funcionário público, ordem esta para que o agente realize ou deixe de praticar determinada ação.


    ** Lembrando ainda que a ordem foi dada diretamente ao Pm que estava junto do agente, pergunto a todos porque que o PM não foi preso? Se foi ele que recebeu a ordem e deu seu depoimento após o agente penitenciário. No entanto, a ordem foi cumprida, a questão que não tinha Juíz no fórum local e já eram 14:08, os presos estavam sem almoçar.

    ResponderExcluir
  3. Com qual autoridade legal uma representante do Parquet estadual ORDENA a prisão de quem quer que seja. Promotor de Justiça NÃO MANDA... mas sim PEDE AO JUIZ!

    Que absurdo é esse... Bem, prefiro acreditar que foi apenas um erro na transcrição das palavras da excelentíssima promotora.

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem