O Tribunal de Justiça do Acre abriu processo administrativo contra 11 Municípios do Estado com vista ao seqüestro de valores para o pagamento de Precatórios.
Até o momento foram expedidas notificações aos Municípios de Marechal Thaumaturgo, Assis Brasil, Capixaba, Feijó, Sena Madureira, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Tarauacá. Os Entes Públicos deverão regularizar o pagamento da parcela que já deveria ter sido repassada ao TJAC no ano de 2010 em relação aos seus Precatórios.
Em caso de já terem quitado a obrigação, eles deverão encaminhar a documentação comprobatória no prazo de 30 dias.
Como até agora não chegaram os avisos de recebimento (AR) dos ofícios expedidos, não é possível estabelecer até que data se estende esse prazo cada Município.
Apenas o Município de Xapuri ainda não foi notificado, o que já está sendo providenciado, uma vez que Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região enviou recentemente as informações necessárias para definição do valor da parcela que deverá ser repassada pelo respectivo Ente devedor.
O Município de Cruzeiro do Sul foi notificado apenas para depositar a diferença entre o valor da parcela de 2010 que foi calculado e o valor que ele já havia repassado ao Tribunal de Justiça Acreano, na ordem de R$ 1.984,28.
Já o Município de Mâncio Lima teve extinto o processo administrativo que visava o seqüestro de valores, em virtude da perda do seu objeto, porque o único Precatório que constava na lista foi quitado mediante acordo na Justiça Trabalhista.
Pagamento
O não pagamento dos Precatórios pode acarretar medidas graves, preconizadas pela Constituição Federal, como o seqüestro dos valores correspondentes ou, o que é mais grave, a retenção dos repasses dos recursos financeiros relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O seqüestro está previsto no art. 100 da Constituição Federal, segundo o qual o Presidente do Tribunal de origem do precatório poderá determinar a autuação de Processo Administrativo em casos de não pagamento de Precatórios por parte dos Entes Públicos.
Nesse caso, o seqüestro dos recursos financeiros, será determinado pelo Presidente do Tribunal, por meio do "Bacen-Jud".
Se os Municípios não liberarem os recursos, a Presidência do TJAC poderá incluí-los como entidades devedoras no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN), vinculado ao CNJ.
Se isso ocorrer, o CEDIN determinará à Secretaria do Tesouro Nacional a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e indicará as contas especiais respectivas para o depósito dos valores retidos.
O Tribunal de Justiça que incluir entidade devedora no CEDIN comunicará ao CNJ o valor da parcela não depositada, de modo a que a retenção seja limitada a essa quantia.
Em outras palavras, quem não pagou, deverá pagar, isto é, depositar os valores, já que o pagamento é feito pelo Tribunal de Justiça, além de informar e comprovar. Se já quitou, deverá informar e apresentar os comprovantes de quitação.
NPGP
O TJAC disponibiliza em seu portal um link especial do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP). Nele, é possível acessar os atos, a legislação, a lista cronológica de Precatórios, a lista de pagamento preferencial e o formulário de requerimento de preferência.
É possível, ainda, ter acesso à Resolução 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
A Secretaria do NPGP funciona na nova sede do TJAC, no período das 7h às 18h, e está disponível para prestar aos prefeitos e responsáveis todos os esclarecimentos necessários, inclusive por meio do telefone (68) 3302 0327. (assessoria TJ-AC)