A prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino de Siqueira, fez publicar no Diário Oficial desta sexta-feira (30) uma lei municipal com 38 artigos que regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao microempreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
Como facilidade, a nova lei institui alvará de funcionamento provisório para permitir o rápido início de operações dos estabelecimentos micros empreendedores, logo após o ato de registro nos órgãos federais.
A lei ainda conta com a chamada “fiscalização orientadora” em contraposição a fiscalização repressora, que costuma ser aplicada pelo maior município do Estado, a capital Rio Branco.
Além de direcionar que as pequenas empresas tenham prioridade nas compras da prefeitura, o novo regimento ainda obriga que companhias vencedoras de licitações acima de R$ 80 mil contratem os micros de Tarauacá como terceirizados.
“Nas licitações para a aquisição de bens, produtos e serviços de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, a administração pública municipal deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte”, diz um dos artigo da lei 706/2011.
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
com informações de Edmilson Alves, de Rio Branco-Ac - edmilsonacre@yahoo.com.br
Redação de ac24horas.