O Ministério Público do Estado do Acre protocolou, em 15.09.2011, mais uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito municipal ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO.
A ação foi proposta pelas Promotoras de Justiça Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi.
Apurou-se que entre os anos de 2007 e 2008, na condição de Prefeito Municipal, ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO, dolosa e reiteradamente, deixou de atender, sem justo motivo, inúmeras solicitações de informações e documentos da Câmara Municipal de Tarauacá, feitas a tempo e em forma regular.
Com sua dolosa omissão, o referido agente público deixou de prestar contas ao Poder Legislativo Municipal, órgão constitucionalmente encarregado de fiscalizar o Poder Executivo, nos termos do artigo 31, da Constituição Federal. Infringiu, ainda, dispositivos da Lei Orgânica do Município de Tarauacá (artigos 26, XIII e XXII, artigo 46, artigo 60, 61) e do Decreto-Lei nº 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Assim agindo, praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
A ação visa à condenação do requerido às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, etc). (da assessoria)