De acordo com os gerentes das Agências do Banco do Brasil e Basa, a partir desta data (01/09) está proibido o uso de celulares e similares nas agências bancárias de Feijó. O procedimento obedece à lei Nº 2.443 de 05 de agosto de 2011. Vale lembrar que esta lei irá vigorar em todo o Estado do Acre.
Veja a lei na íntegra:
ESTADO DO ACRE - LEI Nº 2.443 DE 5 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado, o uso de celular, rádio transmissor, palm top e similares no interior das agências bancárias.
Parágrafo único. Os funcionários, bem como os vigilantes que fazem a segurança nas agências bancárias, ficam responsáveis pela proibição expressa no caput deste artigo.
Art. 2º As agências bancárias divulgarão a proibição contida nesta lei mediante a afixação de cartazes no seu interior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2011, 123° da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
Tião Viana
A ineficácia desta lei ganhará contornos dramáticos, principalmente em agências do interior, onde simples vigias se sentirão verdadeiros donos dos bancos. Pior ainda é imaginar como seremos humilhados, principalmente por termos nas gerências dos bancos gerentes despreparados para o trato com os clientes. O basa de Feijó que o diga.
ResponderExcluirè esperar para ver o rastro de humilhação dos clientes!
Lindomar Padilha