Dr. Paulo Michel
A Defensoria Pública de Tarauacá, por intermédio do Dr. Paulo Michel, ingressou com ação indenizatória contra o Estado do Acre e a favor do deficiente físico J.F.M. N. que foi vitima de tortura e estupro dentro do presídio de Tarauacá.
O fato aconteceu durante três semanas, na Unidade Penitenciára Moacir Prado, na cela 05, do Pavilhão “D”, em Tarauacá, de tortura e estupro praticado por outros detentos.
Segundo o Defensor Público, a vítima, que não tem um dos braços, dividia cela com outros detentos na Unidade Penitenciária Moacir Prado. Os presos se aproveitavam da deficiência do detento e amarravam suas mãos e pés com um lençol. De cabeça para baixo e um camburão ele recebia chutes e socos até desmaiar. Ainda segundo depoimentos da vitima, os detentos passavam creme dental e xampu e introduziam os dedos no seu ânus. Em ato contínuo, todos os presos faziam sexo anal com a vítima e a agrediam fisicamente com chutes e socos novamente.
Ficou elucidado ainda que os acusados cuspiam no rosto do ofendido e, após todas as agressões, diziam que se a vítima chorasse, gritasse ou contasse o que havia ocorrido para os agentes penitenciários, eles lhe matariam.
O pior é que os agentes penitenciários, que deveriam preservar a integridade física da vítima, só perceberam o ocorrido depois de três semanas.
Segundo a Lei de Execução Penal, a vítima, deveria ser alojada em cela individual, com dormitório, aparelho sanitário e lavatório, em ambiente com requisitos básicos de salubridade pela concorrência de fatores de areação, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana e área mínima de 06 metros quadrados.
A própria Constituição Federal determina que a Administração deve zelar pela incolumidade física e moral dos presos, o que não aconteceu no presente caso.
A Constituição de 1988 prevê a responsabilidade dos agentes do Poder Público que devem zelar pela incolumidade física e moral dos presos e não o fazem. A Defensoria Pública pediu a condenação do Estado do Acre pelos danos morais sofridos pela vítima com o objetivo de amenizar as conseqüências do prejuízo sofrido.
Jairo Carioca - da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com
jscarioca@globo.com
Essa matéria está um pouco contraditória. Vejamos:
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No terceiro parágrafo do texto o autor afirma: ... " a vítima, que não tem um dos braços"
...
Depois ele continua a matéria afirmando: ... "Os presos se aproveitavam da deficiência do detento e amarravam suas mãos e pés com um lençol".
Logo fica claro que há uma contradição pois ele diz que a vítima não tem um dos braços e depois, diz que as mãos da vítima foram amarradas com lençol. Se o cara não tem uma das mãos como alguém conseguiu amarrar as duas mãos???
sPara concluir fica a pergunta: COMO UMA PESSOA QUE NÃO TEM UM DOS BRAÇOS POSSUI DUAS MÃOS??? KKK...KKK