Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Acre concedeu ontem, no mérito, o Habeas Corpus impetrado pelo Defensor Público Paulo Michel São José, em favor de 6 (seis) apenados em Tarauacá. Os presos estavam trancafiados mesmo tendo progredido do regime fechado para o semiaberto.
Segundo o defensor, informalmente, o diretor do presídio em Tarauacá, Célio Meireles, informou que a Unidade não dispõe de local adequado para acolher os presos em regime diferenciado, motivo pelo qual, os seis apenados continuavam como os demais reeducando trancados em regime integral.
- Em Tarauacá, o reeducando que apresenta carta de emprego, o cumprimento de sua pena se dá em local apropriado, qual seja, Núcleo de Execução Penal masculinho semiaberto que está localizado no centro da cidade. Por outro lado, o reeducando que, por uma razão ou outra, não apresenta carta de emprego esta fadado a cumprir sua pena no Presídio Moacir Prado – comentou o defensor.
Para o defensor, há uma negligência do poder público em não construir um pavilhão anexo ao presídio para abrigar os reeducandos do semi-aberto que não conseguiram, por uma razão ou outra, apresentar carta de emprego.
- Não justifica a permanência dos presos no Presídio, visto que na prisão impõe-se a eles regime mais grave no cumprimento da pena do que é estabelecido para o regime semi-aberto.
Diante da flagrante ilegalidade da manutenção dos presos sob regime fechado e do desrespeito da Constituição Federal, é que Tribunal de Justiça condeceu Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública Acriana em favor dos apenados em Tarauacá. A decisão do juiz, pode gerar jurisprudência para casos idênticos que são realidades de outras regiões do Acre.
Relatório do Conselho Penitenciário já apontou a superlotação de celas e diversos entraves dentro dos presídios do Estado do Acre. Listados, os problemas foram levados para o Instituto Penitenciário do Acre. Neste caso, o Estado ainda não cumpriu sua parte.
Jairo Carioca - da redação de ac24horas