A Câmara aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 7.824/10, do Senado, que muda a Lei de Execução Penal (7.210/84) para permitir ao preso abater parte da pena por meio de curso de ensino regular ou de educação profissionalizante. Para reduzir um dia de prisão, o condenado terá de frequentar 12 horas-aula, divididas em três dias, ao menos. O benefício não alcança presos por crimes hediondos.
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