Doutora Andréia da Silva Brito
A juíza de Direito Andréia da Silva Brito, com o objetivo de disciplinar o acesso e a permanência de menores no carnaval 2011, bem como coibir a venda de bebidas alcoólicas, publica PORTARIA que institui as regras e recomendações.
PRINCIPAIS PONTOS DA PORTARIA:
MENORES DE 16 ANOS: só poderão permanecer na avenida até a meia noite;
ADOLESCENTES ENTRE 16 E 18 ANOS: Só poderão permanecer na avenida devidamente acompanhados dos pais ou pessoa que assuma formalmente a responsabilidade por eles;
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS:
A) PELOS MENORES:
1. Certidão de nascimento;
B) PELOS ACOMPANHANTES:
1. Termo de guarda ou tutela;
2. Documentos de identificação com foto
QUEM É O RESPONSÁVEL: São considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente o pai, mãe ou pessoa autorizada por um destes, por escrito, com firma reconhecida em cartório ou cópia do documento de identidade com a assinatura similar.
RESPONSABILIDADE: Os pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguês eventual, falta de decoro ou de pudor praticados pelos menores sob sua guarda ou responsabilidade.
BEBIDAS ALCOÓLICAS: Deve ser observado o Estatuto da Criança e Adolescente em "vender, fornecer ainda que gratuitamente ou ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente", pode render ao responsável pelo estabelecimento uma pena de detenção que varia de 2 a 4 anos.
OBSERVAÇÃO: quem impedir ou embaraçar a ação da Autoridade Judiciária, membro do Ministério Público, Agentes de Proteção, Conselheiros Tutelares e Colaboradores Voluntários da Infância e da Juventude no exercício das respectivas funções incidirá em infração penal sancionada com detenção de 6 meses a 2 anos.
HORÁRIOS: Bares, botecos, clubes dançantes e outros fora da área autorizada, deverão funcionar somente até as 20 horas.