A recomendação é do Ministério Público Estadual e visa coibir o consumo de películas de controle solar fora das especificações legais, como apura através de investigação. Mas em contrapartida, o DETRAN será obrigado a realizar campanhas educativas a partir de janeiro de 2011, em ações de fiscalização destinadas a averiguar o cumprimento da legislação em vigor atinente às películas de proteção solar e o respeito aos limites de transmissão de luminosidade.
Um aparelho está sendo adquirido pelo órgão fiscalizador do trânsito e policiais da Ciatran deverão ser treinados. As películas espelhadas estão proibidas, de acordo com a portaria da promotoria de defesa do consumidor, os demais produtos, dependem da averiguação técnica feita pelo aparelho denominado aparelho de transmitância luminosa, para que, então, possam ser retiradas as películas indevidas das ruas.
O instalador deve deixar sua marca indelevelmente marcada na película, juntamente com o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, por meio de chancela, devendo esses sinais serem visíveis pelos lados externos dos vidros.
As empresas devem ainda informar aos responsáveis pela instalação das películas, a legislação em vigor, sob pena de serem responsabilizados pelos prejuízos a eles causados, evitando que adquiram produtos fora das especificações legais. A determinação é da promotora Alessandra Marques. A medida vem sendo aplaudida pelos comerciantes do setor.
Jairo Carioca – da redação de ac24horas
Rio Branco, Acre.