As coligações, partidos, candidatos ou qualquer pessoa que queira contribuir com a Justiça Eleitoral no transporte de eleitores no dia, 03 de outubro, tem até segunda-feira (20) para fazer o cadastro dos veículos e barcos.
A Justiça Eleitoral requisita de órgãos públicos, veículos e barcos para fazer o transporte de eleitores no dia da eleição e também aceita a colaboração de partidos, coligações, candidatos ou qualquer pessoa, desde que façam o cadastro de seus meios de transporte junto à Justiça Eleitoral, o prazo para o cadastro que começou no dia 10 termina dia 20 próximo.
Todos os veículos e barcos cadastrados são controlados pela Justiça Eleitoral e só podem ser utilizados nas rotas preestabelecidas pela justiça, neles não podem existir adesivos ou qualquer material de campanha. Só são aceitos carros devidamente licenciados pelo Detran.
O coordenador de transporte da 4ª Zona Eleitoral, Deusdete Oliveira, alerta que transportar eleitores em veículos não cadastrados é crime eleitoral e o responsável pode sofrer as punições previstas. A justiça alerta também que o transporte intermunicipal é proibido, o mais recomendável para o eleitor que muda de cidade é a transferência do título, procedimento que não poderá ser realizado para esta eleição, tendo em vista, que o prazo já está encerrado. O eleitor que desejar se deslocar para outro município terá que bancar com o próprio transporte.
Da redação