Justiça proíbe candidatos de fazer propaganda durante o novenário


A Juíza Eleitoral da 4ª Zona, Rogéria Epaminondas, divulgou portaria proibindo qualquer tipo de propaganda eleitoral no ambiente da festa religiosa em honra a Nossa Senhora da Glória, Padroeira de Cruzeiro do Sul.


De acordo com o que diz a Portaria 04/2010 da Justiça Eleitoral, considerando que está proibida a propaganda eleitoral nos bens de uso comum do povo e levando em consideração a realização do tradicional evento religioso, onde existe um grande fluxo de pessoas e veículos, fica proibida qualquer veiculação de propaganda eleitoral na área ocupada pelo evento.
Ao contrário de anos anteriores quando muitos políticos tiravam proveito da festa religiosa, este ano está proibida a fixação de cartazes, bandeiras, faixas, adesivos, material impresso, distribuição de panfletos e promoção pessoal de candidatos, inclusive na abertura e encerramento. O limite imposto pela justiça para tais propagandas é de 200 metros de distância das entradas e saídas de veículos e pessoas.
Segundo a Portaria, a coordenação do novenário em conjunto com seguranças e policiais militares e de trânsito, deverão adotar as providências para o cumprimento do que diz a portaria.

Fonte: Tribuna do Juruá

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