O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou, por maioria, nesta quarta-feira (4), o pedido de registro de mais seis candidatos. Quatro deles, em virtude da “Lei da Ficha Limpa”. Improbidade administrativa dolosa, compra de votos, captação ilícita de sufrágio, doação irregular, descumprimento da legislação eleitoral e contas rejeitadas, foram as razões que serviram de base para o indeferimento das candidaturas.
Para indeferir o registro de José Bestene, candidato a Deputado Estadual pelo Partido Progressista (PP), o TRE se baseou na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou Bestene em 1996 por improbidade administrativa dolosa. Na época, ele exercia o cargo de Secretário de Saúde e Saneamento do Estado do Acre.
Vilseu Ferreira da Silva, candidato a Deputado Estadual pelo Partido Progressista (PP), teve seu registro negado em razão de condenação em processo eleitoral. Vilseu foi cassado quando exercia o cargo de prefeito de Acrelândia, sob a acusação de compra de votos.
O TRE também decidiu pelo indeferimento do registro de Jairo Cassiano Barbosa, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Jairo teve o mandato de vice-prefeito de Sena Madureira cassado, em virtude de condenação por captação ilícita de sufrágio, em decisão do TRE-AC.
Outro que vai ficar fora da disputa é Francisco Rodson dos Santos, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Partido da República (PR), que foi multado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) pela Corte Eleitoral acreana pela prática de doação irregular na campanha eleitoral de 2006.
O TRE ainda indeferiu o registro de José Delmar Santiago, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Social Cristão (PSC). O candidato era vice-prefeito do município de Cruzeiro do Sul e, conforme consta no Diário Oficial do Estado do Acre, em sua versão eletrônica, substituiu o prefeito do município no dia 29 de julho deste ano, dentro, portanto, dos 6 meses que antecedem ao pleito, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Ainda na sessão desta quarta-feira, o TRE-AC negou o pedido de candidatura de José Altamir Taumaturgo de Sá, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Republicano Progressista (PRP). José Altamir teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nos exercícios de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2006, período em que foi prefeito de Santa Rosa do Purus.
Candidatura de Bebeto Junior é aceita
Por maioria, a Corte Eleitoral do Acre deferiu, na sessão desta quarta-feira, o pedido de registro de candidatura de Roberto Barros Junior ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). De acordo com o voto da relatora, Desembargadora Eva Evangelista, a condenação criminal por prática de crime contra o patrimônio sofrida pelo candidato ainda não transitou em julgado, devendo prevalecer neste caso o princípio constitucional da presunção de inocência.
ASESSORIA TRE