Apenas as penalidades de natureza leve ou média poderão ser transformadas em advertência.
Conforme a portaria 491/2010 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), as penalidades de multa decorrentes de infração de trânsito de natureza leve ou média poderão ser transformadas em advertência por escrito, mediante a certificação de frequência do condutor autuado, em Curso de Direção Defensiva e Cidadania, com carga horária total de 04 horas/aula.
É importante ressaltar que, a solicitação do beneficio deverá ocorrer antes da imposição da penalidade de multa, ou seja, logo após o recebimento da Notificação da Autuação até o limite do prazo estabelecido para apresentação da defesa prévia, que consta na notificação que o proprietário do veículo irá receber.
O condutor autuado não pode ter registrado no prontuário de habilitação, infrações de natureza grave ou gravíssima, não ser reincidente na mesma infração ou cuja somatória de pontos demeritórios seja superior a 10 pontos, nos últimos 12 meses; além de não ter recebido o benefício previsto na portaria, nos 12 meses que antecede o requerimento.
De acordo com a portaria, ficam excluídas da transformação, as infrações decorrentes da conduta tipificada no artigo 218, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%". Essas são as infrações registradas através de radar.
Os pontos computados em razão das autuações que tiverem a penalidade de multa transformada em advertência por escrito, permanecerão constando no prontuário do condutor.
Para ter acesso à pontuação existente na carteira, o condutor pode acessar o site do Detran, www.detran.ac.gov.br, na opção Consulta Habilitação, digitando o nome completo e o número do CPF.