A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi por 6 votos a 1. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho.
A lei Ficha Limpa vale para o pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (10), por 6 votos a 1, que os candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho.
O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, citou vários casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para convencer os demais ministros que, segundo a jurisprudência da Suprema Corte, as mudanças na lei de inelegibilidade não afetam o processo eleitoral, e, portanto, não precisam esperar um ano para serem aplicadas. "Esta lei homenageia um princípios que representa a própria base do princípio republicano, que é a moralidade no âmbito administrativo", disse Lewandowski.
A vice-procuradora Eleitoral, Sandra Cureau, também pesou a importância da moralidade e da grande mobilização social em prol da aprovação do projeto. "Não há como sustentar que essas normas tenham que ser preteridas para eleições futuras. Seria uma grande decepção para o povo brasileiro se mais uma vez não se conseguisse que os candidatos sejam pessoas idôneas", afirmou.
Outro argumento usado pelos ministros favoráveis à aplicação da lei é o histórico recente de condenações de candidatos por propaganda extemporânea pelo próprio TSE. "Se os punimos por fazerem propaganda antes do processo eleitoral, é porque o processo eleitoral não começou. Temos que ter o mesmo entendimento em relação a essa lei", disse a ministra Carmen Lúcia. O mesmo argumento foi utilizado depois pelo ministro Aldir Passarinho Junior.
Apesar de terem votado a favor da aplicação da lei em 2010, os ministros Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro fizeram várias ressalvas. "O processo eleitoral se inicia com o alistamento dos eleitores e termina depois da prestação de contas. As regras começam um ano antes. Eu acho que o Artigo 16 da Constituição se aplica para qualquer legislação que trate desse assunto", disse Versiani. Os ministros só votaram favoravelmente à aplicação da lei para não contrariar a jurisprudência do STF.
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio disse que o tribunal fica em situação delicada se agir contra o anseio da sociedade. "Quando há consonância entre o que decidimos e o que a sociedade quer, saímos aplaudidos. Senão, somos execrados", disse o ministro. Para ele, o período de convenções, que começou hoje, já faz parte do processo eleitoral.