Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi por 6 votos a 1. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho.


A lei Ficha Limpa vale para o pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (10), por 6 votos a 1, que os candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho.
O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, citou vários casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para convencer os demais ministros que, segundo a jurisprudência da Suprema Corte, as mudanças na lei de inelegibilidade não afetam o processo eleitoral, e, portanto, não precisam esperar um ano para serem aplicadas. "Esta lei homenageia um princípios que representa a própria base do princípio republicano, que é a moralidade no âmbito administrativo", disse Lewandowski.
A vice-procuradora Eleitoral, Sandra Cureau, também pesou a importância da moralidade e da grande mobilização social em prol da aprovação do projeto. "Não há como sustentar que essas normas tenham que ser preteridas para eleições futuras. Seria uma grande decepção para o povo brasileiro se mais uma vez não se conseguisse que os candidatos sejam pessoas idôneas", afirmou.
Outro argumento usado pelos ministros favoráveis à aplicação da lei é o histórico recente de condenações de candidatos por propaganda extemporânea pelo próprio TSE. "Se os punimos por fazerem propaganda antes do processo eleitoral, é porque o processo eleitoral não começou. Temos que ter o mesmo entendimento em relação a essa lei", disse a ministra Carmen Lúcia. O mesmo argumento foi utilizado depois pelo ministro Aldir Passarinho Junior.
Apesar de terem votado a favor da aplicação da lei em 2010, os ministros Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro fizeram várias ressalvas. "O processo eleitoral se inicia com o alistamento dos eleitores e termina depois da prestação de contas. As regras começam um ano antes. Eu acho que o Artigo 16 da Constituição se aplica para qualquer legislação que trate desse assunto", disse Versiani. Os ministros só votaram favoravelmente à aplicação da lei para não contrariar a jurisprudência do STF.
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio disse que o tribunal fica em situação delicada se agir contra o anseio da sociedade. "Quando há consonância entre o que decidimos e o que a sociedade quer, saímos aplaudidos. Senão, somos execrados", disse o ministro. Para ele, o período de convenções, que começou hoje, já faz parte do processo eleitoral.
Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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