O governo do Estado divulgou no Diário Oficial de ontem o decreto que regulamenta o banco de horas para os policiais civis. Na mesma publicação, a direção do órgão terá direito a gratificações por comando.
A regra dos adicionais beneficiará ocupantes dos cargos de corregedor, diretor de inteligência, diretor de polícia da capital, do interior; do departamento técnico e os cargos de confiança.
Para o pagamento dos valores extra, o governo do Estado disponibilizou R$ 30 mil para ser distribuídos de acordo com a hierarquia. A justificativa para o acréscimo nos salários é que as responsabilidades em segurança pública aumentaram.
O policial comum só terá algum valor extra se participar do banco de horas, ou seja, toda vez que for convocado para prestar serviço durante o seu horário de folga. Os valores não poderão ultrapassar 70 horas mensais. Não terão direito ao banco de horas os agentes que possuírem cargo comissionado ou função gratificada, que for punido ou condenado na Justiça comum, que estiver de férias, de licença, aposentado ou cedido a outras secretarias. Delegados e peritos também foram excluídos. (Freud Antunes)
a tribuna